O advogado trabalhista Cláudio Castro, que atua na área há 20 anos, ressalta que a reforma vai trazer mais liberdade para que empregados e patrões possam resolver possíveis disputas através de acordos, sem a necessidade de recorrer à Justiça. “Nós temos infelizmente no Brasil um recorde do qual não podemos nos orgulhar, que é de ter a maior quantidade de ações trabalhistas no mundo. Nós temos a cada ano mais de três milhões de novos processos trabalhistas no Brasil, sem falar de todo o saldo remanescente anos anteriores, que é gigantesco também. A aqui até uma reflexão: será que o Brasil é o pior lugar do mundo para trabalhar, será que esse é o lugar em que a última palavra tem que ser sempre da Justiça do Trabalho para resolver esses conflitos? Penso que não”, explicou.
Da mesma forma pensa a juíza do Trabalho Ana Luiza Fischer, de Minas Gerais. A magistrada explica que as mudanças eram necessárias e trazem mais segurança jurídica para as relações trabalhistas. “A lei se tornou uma lei amplíssima porque inicialmente o governo propôs uma minirreforma trabalhista, e essa minirreforma de fato se tornou uma reforma enorme, mas bem-vinda e muito bem intencionada. No Brasil, a gente tem um problema patológico, na minha opinião, que é as regras do jogo vão sendo alteradas jurisprudencialmente ao longo do jogo e muitas vezes após o fim do jogo, para usar uma metáfora que todos entendem”, opinou.
Vice-líder do Governo na Câmara, o deputado Federal Carlos Marun (PMDB-MS) criticou a movimentação de alguns juízes e entidades que se mostraram contrários à aplicação da reforma. “O que nós temos agora é que buscar um espírito de justiça na Justiça do Trabalho. Eu repudio qualquer tentativa de juízes de não cumprirem lei, ora, juiz não cumprir a lei é uma coisa completamente absurda. E eu penso que temos e teremos razões para comemorar em função dessa nova legislação”, disse.
A nova lei, que passou a vigorar no sábado (11), tem alguns pontos que afetam diretamente a Justiça do Trabalho. Um deles é o que define o valor que o trabalhador terá direito a receber em caso de condenações por dano moral, calculado a partir de agora sobre o salário e grau da ofensa. Outra mudança diz respeito ao prazo processual, que passa a ser contado apenas em dias úteis.