A Justiça Federal do Mato Grosso do Sul deferiu pedido do Ministério Público Federal e expediu liminar decretando a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos ex-presidentes da Petrobras José Sérgio Gabrielli de Azevedo e Maria das Graças Silva Foster, de outros seis ex-diretores da Petrobras, das empresas Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil, e dos seus representantes legais, no valor de R$ 155 milhões.
As informações foram publicadas no site da Procuradoria da República no Mato Grosso do Sul.
O valor – correspondente a 5% do montante contratado (R$ 3,1 bilhões) – foi adiantado ao consórcio responsável pela obra sem qualquer contraprestação específica que protegesse a Petrobras em caso de inadimplemento do contrato, como, de fato, aconteceu. A UFN III está paralisada desde 2014, com 80% da edificação concluída, sem previsão de finalização, mesmo após adiantamentos e um investimento de mais de R$ 2 bilhões pelo BNDES.
Na decisão, a Justiça Federal acatou os argumentos do MPF e destacou a existência de atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e ofenderam os princípios da Administração Pública pelos então responsáveis pela Petrobras e pelos representantes remanescentes do Consórcio UFN-III, principalmente pelo fato de a obra não ter sido concluída e estar paralisada, apesar da realização de pagamentos antecipados.
São responsabilizados pela irregularidade os ex-presidentes da Petrobras José Sérgio Gabrielli de Azevedo e Maria das Graças Silva Foster; os ex-diretores da Petrobras Almir Guilherme Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella, Jorge Luiz Zelada, e Renato de Souza Duque; as empresas Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil, bem como os representantes legais das empresas à época dos fatos.
De acordo com o MPF, os agentes públicos requeridos participaram de diversas reuniões da Diretoria Executiva da Petrobras, onde discutiram, deliberaram e aprovaram os atos que culminaram na pactuação do contrato, cujas cláusulas permitiram o pagamento antecipado irregular às empresas apurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
“Os réus não podiam se furtar da responsabilidade de supervisionar, desde o início e inclusive quando da pactuação, todo a regularidade do contrato e dos pagamentos e cabiam a eles, ante a constatação das irregularidades em apreço, proceder à correção, evitando, dessa forma, dano ao erário”, destaca o órgão ministerial.
Na ação ajuizada, o Ministério Público ressalta que, além do repasse irregular, os dirigentes ainda não exigiram das construtoras a devida comprovação dos serviços prestados durante a execução da obra, não se podendo afirmar que os valores repassados ao Consórcio UFN III foram efetivamente utilizados para a finalidade constante no contrato firmado.
“Esse fato é extremamente grave e sinaliza para indício de desvio de verbas públicas envolvendo grande montante, maculando a licitude dos pagamentos de bens e serviços realizados, sem a devida exigência da nota fiscal comprobatória da prestação”, aponta a instituição.
COM A PALAVRA, GRAÇA FOSTER
A reportagem entrou em contato com Graça Foster. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, GABRIELLI
A reportagem tentou, sem sucesso, contato com a defesa de José Sérgio Gabrielli. O espaço está aberto para manifestação.
O Estado de S.Paulo – Luiz Vassalo