1) Os estudantes podem trazer o celular para a escola?
Sim, pois a Lei 15.100/2025 não proibiu o porte dos celulares. Contudo, o ideal é que as famílias conversem e analisem a real necessidade de os estudantes levarem os dispositivos eletrônicos portáteis às escolas.
2) As escolas podem proibir o ingresso desses aparelhos?
Não; exceto se isso estiver devidamente mencionado no Regimento Escolar.
3) Onde o celular deverá ser guardado?
Preferencialmente, dentro da mochila do próprio estudante, mas as escolas poderão definir regramentos próprios em seus regimentos para regular a forma de armazenagem dos celulares. O aparelho deverá ficar desligado ou em modo silencioso.
4) As escolas terão que providenciar estruturas/armários/caixas/áreas específicas para guardar os celulares?
Isso pode ser feito, mas não há nenhuma obrigatoriedade legal. Recomendo que as instituições de ensino façam uma conscientização com toda a comunidade escolar – que envolve a equipe de gestores, professores, funcionários, estudantes, pais e responsáveis dos alunos – e um diálogo sobre quem é o responsável pelo dispositivo móvel. De preferência, que isso seja feito já no retorno às aulas.
_Imagine se a escola for guardar um aparelho de última geração – avaliado em cerca de R$ 10 mil – e depois perceber que ele estava quebrado, foi danificado ou mesmo furtado. Quem vai bancar isso?_
É importante esclarecer que a responsabilidade sobre o celular ou o dispositivo móvel é do dono do aparelho. As escolas não podem ser responsabilizadas por algo que não lhes compete.
5) Os estudantes poderão utilizar os celulares durante as aulas, recreio e intervalos?
Não. O uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos somente serão permitidos exclusivamente para atividades pedagógicas e seu uso fica condicionado à autorização prévia do professor responsável pela turma. Há exceções para casos de inclusão e acessibilidade de estudantes, em situações de atendimento a condições de saúde e garantia de direitos fundamentais; estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior.
Fica proibido o uso de celulares para fins pessoais – como redes sociais, chamadas, mensagens ou jogos – durante o horário das aulas, recreio e intervalos entre aulas.
6) Somente o professor pode autorizar o uso do celular dentro da sala de aula?
Sim. Cabe ao docente orientar os estudantes sobre o uso adequado dos celulares nas atividades pedagógicas, definir os momentos apropriados para a utilização dos dispositivos e supervisionar seu uso durante as aulas.
7) Haverá fiscalizações no recreio ou intervalo entre as aulas?
Sim, cada instituição de ensino poderá adotar métodos de fiscalização ou estipular esses procedimentos em seu Regimento Escolar.
8) O aluno que desrespeitar o professor será punido?
Sim, as instituições de ensino podem aplicar medidas disciplinares aos estudantes. A maioria das escolas têm em seu projeto pedagógico e Regimento Escolar as definições de condutas. Normalmente funciona assim.
Na primeira ocorrência é feita uma advertência verbal pelo professor. Havendo reiteração, essa advertência poderá ser expressa e enviada por escrito aos pais, com registro na ficha individual do estudante.
Na hipótese de o aluno continuar a utilizar o aparelho eletrônico, mesmo tendo sido previamente advertido, será feita uma convocação dos pais ou responsáveis para reunião com a equipe pedagógica, com registro em Ata, podendo ser analisadas novas medidas disciplinares que serão aplicadas ao estudante.
9) Em casos graves, o aluno poderá ser expulso da escola?
A ideia trazida pela lei ao restringir o uso do aparelho telefônico nas escolas não tem como objetivo principal realizar a punição do estudante. Todavia, para situações excepcionais, de reiterada indisciplina, desrespeito à Lei e ao Regimento Escolar, a expulsão do aluno poderá ser considerada pela instituição de ensino.
Isso acontece em raras ocasiões de grave indisciplina e quando outras alternativas não surtiram efeito. A expulsão deve ser aplicada somente com última opção, desde que superada todas as medidas disciplinares anteriores. Deve seguir procedimentos preliminares de oferecimento ao aluno para sua defesa e contraditório para, somente ao final, se identificada a reiteração dos atos de indisciplina, se decidir se haverá ou não a expulsão do aluno.
10) O que normalmente consta no Regimento Escolar?
Esse documento estabelece as normas e regras de uma escola e contém informações sobre a organização, estrutura, filosofia, objetivos da instituição e, especificamente, descreve quais medidas pedagógicas deverão ser aplicadas aos alunos em caso de indisciplina.
Esse documento também menciona objetivos e finalidades educacionais; organização da equipe pedagógica e administrativa; planejamento do currículo e do processo pedagógico; plano de gestão e organização do dia a dia escolar; direitos e deveres de toda a comunidade escolar; normas gerais que regulam as práticas pedagógicas e disciplinares, entre outros itens.
11) As escolas poderão atualizar seu Regimento Escolar em virtude dessa nova lei?
Sim. Novas regras podem ser estabelecidas para isso. É importante que as instituições de ensino busquem apoio jurídico especializado, comuniquem toda a comunidade escolar com antecedência e clareza sobre as novas diretrizes.
12) As escolas serão fiscalizadas para comprovar que estão seguindo a nova lei?
Ainda não há definição do Ministério da Educação sobre isso.
Conscientização
O membro da ABRADE lembra que o objetivo da nova lei não é punir estudantes, seja pela privação do celular ou por aplicação de alguma medida pedagógica em decorrência de eventual desrespeito causado pela utilização indevida dos aparelhos eletrônicos pelos alunos.
A norma visa proteger a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes, bem como garantir que os dispositivos sejam usados de forma equilibrada para o aprendizado dos estudantes.
A nova lei também determina que as redes de ensino e escolas desenvolvam estratégias para abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes.
“Será preciso treinar professores para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental, bem como criar espaços internos de acolhimento. Isso vai trazer novos desafios organizacionais às instituições de ensino, inclusive financeiro”, observa Paulo Bandeira.
Excessos e prejuízos
Segundo a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco), o uso excessivo de telefones celulares impactam o aprendizado.
De acordo com a agência da ONU, diversos países já têm políticas de banimento ou restrições de celular em escolas: México, Estados Unidos, Canadá, Guiné, Portugal, França, Escócia, Suécia, Espanha, Holanda, Letônia, Finlândia, Turquia, Uzbequistão, Índia, Bangladesh, Indonésia.
Desvio de atenção
Paulo Bandeira também salienta que o uso excessivo desses equipamentos diminui a atenção dos estudantes, prejudica a concentração e o desempenho escolar.
“Os resultados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA) de 2022 revelaram que 80% dos estudantes afirmaram que se distraem e têm dificuldade de se concentrar nas aulas de matemática por conta do celular”, complementa o advogado e especialista em Direito Educacional.
Sobre
Paulo Bandeira é advogado, mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UniCuritiba, especialista em Direito Educacional, professor universitário e membro da Associação Brasileira de Direito Educacional (ABRADE).
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