A Súmula Vinculante 73 do STF consolida uma jurisprudência robusta, destinada a facilitar a cassação de mandatos obtidos mediante fraude à cota de gênero. Essa súmula visa garantir a aplicação rigorosa do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme o art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997.
Em Petrolina (PE), esse tema já gerou precedentes, como a cassação do mandato do vereador Júnior do Gás. Segundo informações que circulam nos bastidores da política, dão conta de que o Partido Progressistas pode enfrentar um cenário semelhante, com a possível anulação dos votos e a redistribuição das sobras eleitorais. Nesse contexto, o PSD poderia ser beneficiado com as vagas remanescentes.
Súmula Vinculante 73 – Aspectos Relevantes
A fraude à cota de gênero é caracterizada pela presença de elementos como:
- Votação zerada ou inexpressiva das candidatas;
- Prestação de contas padronizada ou ausência de movimentação financeira significativa;
- Falta de atos de campanha ou promoção das candidatas.
As penalidades incluem:
- Cassação do DRAP e dos diplomas de todos os candidatos vinculados à legenda;
- Inelegibilidade dos envolvidos na fraude, nos casos de AIJE;
- Nulidade dos votos do partido e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Em meio às articulações políticas, interlocutores apontam que a aplicação dessa súmula pode redefinir o quadro eleitoral local, ampliando a relevância do PSD no cenário político de Petrolina.