A Súmula Vinculante 73 do STF consolida uma jurisprudência robusta, destinada a facilitar a cassação de mandatos obtidos mediante fraude à cota de gênero. Essa súmula visa garantir a aplicação rigorosa do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme o art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997.

Em Petrolina (PE), esse tema já gerou precedentes, como a cassação do mandato do vereador Júnior do Gás. Segundo informações que circulam nos bastidores da política, dão conta de que o Partido Progressistas pode enfrentar um cenário semelhante, com a possível anulação dos votos e a redistribuição das sobras eleitorais. Nesse contexto, o PSD poderia ser beneficiado com as vagas remanescentes.

Súmula Vinculante 73 – Aspectos Relevantes

A fraude à cota de gênero é caracterizada pela presença de elementos como:

  • Votação zerada ou inexpressiva das candidatas;
  • Prestação de contas padronizada ou ausência de movimentação financeira significativa;
  • Falta de atos de campanha ou promoção das candidatas.

As penalidades incluem:

  1. Cassação do DRAP e dos diplomas de todos os candidatos vinculados à legenda;
  2. Inelegibilidade dos envolvidos na fraude, nos casos de AIJE;
  3. Nulidade dos votos do partido e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Em meio às articulações políticas, interlocutores apontam que a aplicação dessa súmula pode redefinir o quadro eleitoral local, ampliando a relevância do PSD no cenário político de Petrolina.

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