Por Afonso Lima.

Em razão de alguns comentários que surgiram de que a vereadora Maria Elena de Alencar (UB) iria assumir uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco, em substituição ao deputado estadual Antônio Coelho (UB), começaram os questionamentos se ela, obrigatoriamente iria renunciar ao cargo de vereadora, ou então se iria se licenciar.

No Brasil existem muitos casos em que vereadores, se licenciam para assumirem cargos de deputados estaduais e de deputados federais.

Como exemplo, vamos citar um caso no estado de Pernambuco em que o Ex- Ministro Raul Jungmam, em fevereiro de 2015, ele era vereador de Recife (PE) pelo PPS e se licenciou do cargo na Câmara Municipal para assumir como deputado federal, na condição de suplente de um parlamentar que havia se afastado para ser secretário de Estado.

No caso de Raul Jungmann, não houve necessidade de aval do Supremo Tribunal Federal – STF, em que foi solicitado parecer, nem aprovação de emenda à Lei Orgânica Municipal do Recife. Bastou um parecer da Procuradoria da Câmara Municipal, que entendeu que ele poderia se licenciar já que não iria assumir mandato de deputado na condição de titular, e sim como suplente. O entendimento foi acatado pela gestão da Câmara dos Deputados na época.

Portanto, se acontecer da vereadora Maria Elena de Alencar vir a assumir o cargo de deputada estadual, poderá se licenciar, e depois retornar ao cargo de vereadora na Câmara de Vereadores de Petrolina.