Especialista em Direito de Família Lucas Costa explica como funciona reajuste dos valores
Direito de toda criança ou adolescente menor de 18 anos ou que tenha algum tipo de incapacidade, a pensão alimentícia está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil Brasileiro de 2002. Filhos matriculados em uma universidade também costumam ter o direito estendido até a conclusão do curso ou até os 24 anos.
O advogado especialista em Direito de Família, Lucas Costa (@escritorioparamaes no Instagram), explica que os valores são definidos pela justiça e podem ser fixados de duas formas: sobre a renda do genitor (a) ou sobre o salário-mínimo.
Apesar do nome “pensão alimentícia”, o valor estabelecido pela justiça leva em consideração não só a alimentação do menor, mas todos os gastos que envolvem moradia, escola, saúde e tantos outros.
Segundo o especialista, a fixação sobre o salário mínimo é indicada nos casos que o pagador é autônomo, empresário ou está desempregado.
Reajuste sobre a renda do genitor (a)
A forma como deve ser feito o reajuste sempre é definida em juízo, no acordo feito entre os pais. No caso dos valores acompanharem a renda do genitor, a pensão alimentícia só vai aumentar se o salário dele subir. “Nesse caso os valores acompanham os ganhos do pai (ou da mãe), então todo e qualquer reajuste só é feito se houver mudança nos valores que ele recebe”.
Reajuste sobre o salário-mínimo
Quando a pensão alimentícia é fixada sobre o salário-mínimo o valor é reajustado todos os anos. A porcentagem segue o que foi definido pelo governo.
“Não importa se a renda dele aumentou ou não, ainda assim é necessário pagar o percentual sobre o salário-mínimo”, explica Lucas.
O que acontece quando o combinado não é cumprido?
Diante do não cumprimento da obrigação, seja do reajuste ou do pagamento dos valores, a orientação é que a mãe busque o quanto antes a ajuda de um advogado especializado. “A primeira etapa é formalizar a demanda por meio de um processo de execução, onde o valor devido será calculado, considerando juros e correções,” explica Costa. Uma vez protocolada a ação, o devedor será intimado e terá um prazo que varia de três a quinze dias úteis para quitar sua dívida, dependendo do tempo de inadimplência.
Lucas Costa enfatiza a importância de não haver tolerância das mães quando houver inadimplência dos pais. “A pensão alimentícia é mais do que uma obrigação financeira; é um direito fundamental da criança, essencial para seu desenvolvimento e bem-estar,” ressalta. A Justiça brasileira, com sua postura rigorosa, assegura que o descumprimento dessa responsabilidade não fique impune, independentemente da idade ou classe social do devedor.
Quem é Lucas Costa?
Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST).
Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.
É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil.