O Professor Agnaldo José de Souza, através de seu advogado Fabio Soares Pereira, ingressou na Justiça Eleitoral, em Juazeiro, nesta quarta-feira (28) com pedido de impugnação do registro de candidatura de prefeito de Celso Cavalcante de Carvalho Neto (PSD).
O Professor alegou que a “intervenção no partido realizada pelas esferas estadual e nacional sobre a Comissão Executiva Municipal se deu em total arrepio ao quanto estabelecido no Estatuto do PSD para situações como a que ora se apresenta, sendo evidente a nulidade da escolha do candidato para disputar o cargo de prefeito de Juazeiro”.
Ele alegou ainda, que por ser filiado ao PSD – Partido da Social Democracia, “possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas na convenção.”
Ele ressaltou também que durante convenção partidária, realizada no dia 5 de agosto, deste ano, tinha a perspectiva de disputar a eleição para vereador apoiando uma chapa majoritária que tinha o total apoio do Governador do Estado da Bahia, como foi decidido na convenção. “Entretanto, foi surpreendido pela atitude ilegal e contrária às regras previstas no Estatuto do PSD quando se tratou do tema ‘intervenção partidária’, motivo pelo qual buscou a regularização do imbróglio gerado com a mudança das diretrizes do PSD em âmbito municipal. […] Na convenção ficou deliberado a celebração de coligação com a Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV), AVANTE, REDE e PSOL”.
Na peça apresentada à Justiça Eleitoral, alegou também que “na convenção foi definido que, com a concordância dos demais partidos, o PSD indicaria o nome daquele que seria o candidato ao cargo de Vice-Prefeito daquela chapa majoritária, o que permitiria ao Autor, e a todos os demais candidatos a vereador, a utilizar o nome e imagem do Governador do Estado e do Presidente da República em suas propagandas, conforme autoriza a legislação eleitoral sobre o tema. Para seu espanto, e de todos os demais candidatos da agremiação, em 15/08/2024 foi feita reunião pela Comissão Executiva Municipal que, entre outras questões, deliberou pela retirada do partido PSD da chapa majoritária. […] A anulação de uma deliberação ou de uma convenção, ou mesmo o cancelamento de ata era imprescindível a abertura de um procedimento disciplinar contra o filiado e/ou órgão partidário que teria descumprido alguma diretriz estabelecida previamente, resta mais que evidente que a intervenção procedida ESTÁ EIVADA DE NULIDADE POR DESCUMPRIR REGRA DO PRÓPRIO ESTATUTO”.
VEJA AQUI O PEDIDO DE INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA
Fonte: Jornal Ação Popular