A Assessoria Jurídica de Nicinha de Dinca, prefeita e pré-candidata à reeleição de Tabira, através dos advogados Mirella Fernanda de Sá Amaral, e Vinícius Carvalho da Silva, emitiram nota ao blog se posicionando sobre a notícia de que a gestora estaria em falta com uma quitação eleitoral.
O blog publicou documento de fé oficial, uma certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atestando que a prefeita não está em conformidade com suas obrigações eleitorais por conta de uma multa pendente.
Mas, diz a defesa de Nicinha, a multa mencionada na reportagem encontra-se devidamente parcelada e todos os pagamentos estão em dia, conforme comprovantes já apresentados à Procuradoria da Fazenda Nacional.
“Portanto, não há inadimplência por parte da Prefeita Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão, conhecida como Nicinha de Dinca”, dizem os advogados .
“É de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Nacional informar o juízo eleitoral de Tabira sobre a situação das multas eleitorais. Assim sendo, qualquer pendência ou regularização deve ser comunicada oficialmente por este órgão, garantindo a veracidade e a atualização das informações perante a Justiça Eleitoral”, acrescentam.
Concluem afirmando que os aspectos de elegibilidade da Sra. Claudenice estão todos aptos e em conformidade com a legislação eleitoral vigente. “Todas as condições necessárias para o registro de sua candidatura serão devidamente demonstradas no momento oportuno, conforme exigido pela Justiça Eleitoral”.
“Dessa forma, reiteramos o compromisso da Prefeita Nicinha de Dinca com a transparência e a legalidade de todos, primordialmente em estando sempre à disposição para prestar esclarecimentos à população e às autoridades competentes”.
Fonte: Nill Junior