O conselheiro Dirceu Rodolfo, relator no TCE das contas do município de São Lourenço da Mata do exercício financeiro de 2017, expediu nesta quarta-feira (11) três Medidas Cautelares suspendendo os efeitos de contratos assinados pelo prefeito afastado Bruno Pereira. A gestão municipal vem sendo acompanhada desde o seu início por duas Auditorias Especiais, que ainda não concluíram os seus trabalhos mas subsidiaram o relator para a tomada dessas providências.
A primeira Cautelar determina ao prefeito interino, Gabriel Neto, que suspenda todo e qualquer tipo de pagamento à empresa “Espera”, contratada em caráter emergencial, com dispensa de licitação, pelo período de 180 dias, para realizar serviços de limpeza urbana. A área técnica do Tribunal analisou o contrato e encontrou um sobrepreço no valor de R$ 717.717,00 (19,96% a maior). O valor total do contrato pelo período de seis meses foi de R$ 3.957.000 (três milhões e novecentos e cinquenta e sete mil).
Além disso, constatou que o lixo coletado está sendo armazenado em local impróprio, que o orçamento básico foi superestimado, que havia superfaturamento dos preços unitários e que houve burla ao processo licitatório por meio de prorrogação contratual injustificada (aditivos).
O conselheiro recomenda ao atual prefeito que deflagre imediatamente uma nova licitação, para que a população não fique prejudicada, devendo no prazo de seis meses fazer um procedimento licitatório em caráter definitivo (não emergencial).
De acordo ainda com os auditores do TCE, a empresa não comprovou capacidade técnica para a realização desse tipo de serviço e sequer dispõe de veículos e mão de obra capacitada para executá-lo.
TRANSPORTE ESCOLAR – A segunda Cautelar expedida teve como alvo a realização de serviços de transporte escolar. A prefeitura contratou por 180 dias, igualmente com dispensa de licitação, a empresa “Getene Transportes” para atender aos estudantes da zona rural. Foi constatado pelo TCE, no entanto, que os veículos são impróprios para esse tipo de transporte porque têm mais de 10 anos de uso, que não possuem tacógrafo nem extintor de incêndio e que seus motoristas não fizeram o treinamento exigido pelos órgãos de trânsito. O valor do contrato foi de aproximadamente R$ 2 milhões. O conselheiro determinou ao atual prefeito que suspenda todo e qualquer tipo de pagamento a esta empresa e que faça imediatamente uma nova licitação para não prejudicar os estudantes. Se for necessário, disse ele, a prefeitura pode fazer até contrato individual para o atendimento de rota específica.
CLÍNICAS MÉDICAS – A terceira Cautelar teve como alvo a contratação de duas clínicas médicas para prestação de serviços à população na área de ginecologia. Chamou a atenção do TCE o fato de as duas clínicas terem sido criadas em março deste ano, na cidade de Bezerros e pertencerem a dois irmãos (Eugênio Azevedo da Costa e Carolina Azevedo da Costa). O pai de ambos, Eugênio Ferreira da Costa, que é médico, é o responsável técnico pelas duas empresas, que não têm registro no Cremepe (Conselho Regional de Medicina). Os dois contratos pelo prazo de 180 dias totalizaram R$ 1 milhão e 700 mil.
ACHADOS DE AUDITORIA – Embora as Auditorias Especiais não tenham sido concluídas, os técnicos também encontraram indícios de irregularidades na compra de pneus (onde foram gastos cerca de 500 mil para uma frota inferior a 20 veículos) e de ataúdes (a um preço médio de R$ 3 mil).
Por sua vez, o prefeito interino Gabriel Neto esteve no TCE, na semana passada, e fez duas denúncias contra a gestão anterior. Disse que há irregularidades na concessão de auxílio-moradia (R$ 200,00 per capita), pois além de não haver lei municipal autorizando a concessão desse tipo de benefício, é necessário haver também dotação orçamentária específica e não havia uma coisa e nem outra. Contou também ter encontrado várias folhas de cheque em branco assinadas pela secretária de finanças, que foi afastada do cargo por decisão judicial. Além disso, encontrou ainda dezenas de contratos fantasmas e diversos ocupantes de cargos em comissão que não compareciam ao trabalho.
TERMO DE AJUSTE – Com base em informações do corpo técnico, o conselheiro Dirceu Rodolfo vai propor ao prefeito interino na próxima semana a assinatura de um TAG (Termo de Ajuste de Gestão). Caso concorde com essa sugestão, o prefeito se comprometerá com o TCE a tomar determinadas providências dentro do prazo previsto no acordo. Uma delas é realizar no prazo de 180 dias a licitação do lixo e outra, em igual período de tempo, promover concurso público de acordo com as necessidades da prefeitura.