A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (11), parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei que reduz prazos nos processos de adoção. O projeto, que segue direto à votação do plenário do Senado, “torna mais céleres os procedimentos de adoção e reforça a supremacia dos direitos de crianças e adolescentes”, ressaltou ele.
O senador pernambucano listou, entre as várias dificuldades existentes na legislação em vigor, “as inúmeras tentativas de entrega da criança à família de parentes, a demorada destituição do poder familiar, que leva as crianças a praticamente crescerem em abrigos, e a burocracia que contamina o processo de inscrição no cadastro de pretendentes”. O projeto, de autoria de outro parlamentar de Pernambuco, deputado Augusto Coutinho (SD), evitará a falência do sistema de adoção, destacou Armando.
Demora excessiva – Segundo Armando, a demora excessiva do processo fez com que existam atualmente quase dez pretendentes para cada criança disponível para adoção. “Embora o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) registre cerca de 45 mil em instituições de acolhimento, menos de 20% estão inscritas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Uma quantidade ainda menor, cerca de 4.800, está realmente apta à adoção. Paradoxalmente, encontram-se cerca de 41 mil pretendentes à adoção registrados no CNA”, assinala o parecer de Armando Monteiro.
O projeto de lei, que altera o Estatuto da Criança e Adolescente, fixa prazo de até 90 dias para a localização de parentes próximos (família extensa) depois da criança ser retirada da guarda dos país biológicos. Se eles não estiverem aptos para receber a guarda, a Justiça colocará a criança para adoção ou acolhimento familiar ou institucional. A legislação vigente não determina prazo para a busca.
A proposta diminui de seis para três meses o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo, orfanato ou em acolhimento familiar (voluntários que se dispõem a cuidar da criança até a adoção ou retorno à família biológica). Cairá de dois anos para um ano e meio a permanência máxima da criança em abrigos à espera de adoção.
Sentença rápida – Nos casos em que os pais biológicos não forem localizados pelo oficial de Justiça, poderão ser convocados por edital, com prazo de 10 dias para se apresentarem. Se forem encontrados, terão de ser ouvidos sobre a guarda da criança. Atualmente, não há prazo.
Serão colocados para adoção os recém-nascidos e crianças que não tiverem sido procurados pela família de origem no prazo de 30 dias após a data de seu acolhimento. O projeto limita a 120 dias o prazo para a Justiça proferir a sentença da adoção, prorrogável.