O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) decretou, nesta quarta-feira (13), a ilegalidade da greve de professores convocada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Santa Maria da Boa Vista (SINDBOA). Os profissionais deverão retornar às atividades imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao respectivo sindicato. Vale salientar que dos 511 professores da Rede Pública, apenas 30 aderiram à paralisação. Nenhuma escola ficou sem aula durante o período.
O que motivou a paralisação foi o fato do sindicato não concordar com a proposta de aumento salarial oferecida pela Prefeitura. A gestão propôs um aumento de 14,95% para os profissionais que possuem magistério, 10% para os que possuem graduação e 5% para os que têm especialização ou mestrado (com novo aumento de mais 5% no início de 2024). Os salários dos servidores com magistério passariam de R$ 3845,63 para R$ 4420,55. Já os professores com graduação deixariam de ganhar R$ 4261,14 e passariam a receber R$ 4687,25. No caso de professores com pós-graduação, estes receberiam R$ 6018,56, enquanto os profissionais com mestrado teriam um salário de R$ 7194,51. Os valores não levam em consideração os quinquênios, que podem aumentar ainda mais esses vencimentos.
A decisão foi assinada pelo desembargador José Ivo de Paula Guimarães. A instituição ré SINDBOA tem um prazo de até 48h para comprovar o retorno dos 30 servidores citados.