Uma professora de artes, da escola municipal Vereador Felipe Avelino Moraes, em Praia Grande, litoral de São Paulo, de 25 anos, foi demitida após admitir a uma de suas alunas, por mensagens de texto, que beijou um estudante de 14 anos, do 9º ano do ensino fundamental.
Nas mensagens trocadas com a aluna, a professora contou que encontrou o estudante e um amigo na rua. Depois, eles foram ao mercado, e ele a levou para casa. “Eles me trouxeram para casa. Aí, aconteceu”, conta ela nas mensagens. A docente foi denunciada à diretoria da escola pela mãe da aluna para quem enviou as mensagens.
Segundo Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal e sócio do Pantaleão Sociedade de Advogados, é relevante que o aluno tenha 14 anos completos, pois se tivesse praticado qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de ter praticado relação sexual, já estaria caracterizado o crime de estupro de vulnerável.
Como, no caso, o aluno já completou 14 anos, e não houve violência ou grave ameaça, Pantaleão explica que a professora poderá responder pelo crime de assédio sexual, porque há entendimento dos tribunais superiores brasileiros no sentido de que relações entre professores e alunos podem configurar abuso da posição de hierarquia.
Depois que os outros alunos tomaram conhecimento da divulgação do caso, a aluna que recebeu as mensagens da professora e seu melhor amigo passaram a receber ameaças de outros colegas. Esse acabou sendo efetivamente agredido por três alunos, sendo um deles o que teria beijado a professora. O jovem agredido chegou a ser hospitalizado.
Por serem menores de idade, os adolescentes não praticam crime e sim atos infracionais, equiparados a lesão corporal, de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente, pontua Pantaleão. Seria preciso também analisar o estado de saúde da vítima para enquadrar como lesão corporal leve, grave ou gravíssima.
Fonte:
Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.