epois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter tornado Jair Bolsonaro inelegível, o ex-presidente passa a ter restrições na vida pública até 2030, período em que não poderá se candidatar a cargo político.

A decisão foi tomada pelos magistrados da Corte na sexta-feira (30), por cinco votos a dois, em julgamento de ação movida pelo PDT que o acusava de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em virtude de uma reunião com embaixadores em julho de 2022.

Para tirar dúvidas sobre a situação de Bolsonaro após a condenação, O GLOBO conversou com o advogado eleitoral Volgane Carvalho, coordenador acadêmico da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

Bolsonaro perdeu os direitos políticos?
Não. A decisão desta sexta-feira apenas suspendeu um dos direitos políticos do ex-presidente, que é o de se candidatar em eleições, mas não tem efeito sobre outras participações dentro da política. A legislação eleitoral brasileira prevê que a restrição absoluta dos direitos políticos só pode ocorrer em três cenários: cassação, perda ou suspensão.

A cassação, porém, é uma prática vedada pela Constituição de 1988, e foi usada pela última vez no Brasil durante a ditadura militar. Já a perda de direitos políticos ocorre apenas quando se abandona a naturalidade brasileira, o que, na prática, impediria o indivíduo de exercer quaisquer funções típicas de cidadão, como votar.

A suspensão de direitos políticos, por outro lado, é mais comum. Ela pode ocorrer em casos de condenação criminal e por improbidade administrativa e se houver descumprimento de obrigações impostas a todos, como a recusa a prestar serviço militar obrigatório, no caso de homens, ou faltar convocação para júri popular.

Bolsonaro pode votar?
Sim. Ficam impedidos de votar apenas aqueles que tiveram a perda ou a suspensão dos direitos políticos, casos em que Bolsonaro não se enquadra.

Bolsonaro pode atuar em campanhas eleitorais?

Sim. Mesmo ficando inelegível, Bolsonaro ainda pode participar de campanhas eleitorais de aliados, aparecer em inserções, continuar filiado a partido político — inclusive, ocupando posições de diretoria na legenda — e até mesmo assinar ações públicas.

Bolsonaro pode ser indicado a cargo comissionado?
Depende. Bolsonaro, ao ter sido condenado no TSE, passa a ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, que prevê uma série de restrições além da inelegibilidade, como o direito a ocupar cargos comissionados e funções de confiança na administração pública federal. Essa restrição passou a valer em 2021, quando o próprio Bolsonaro, então presidente, editou o decreto 10.829.

O texto proíbe que pessoas condenadas pela Lei da Ficha Limpa possam ocupar esses postos de livre nomeação, como os de assessores e secretários, na estrutura federal. Regras similares também foram editadas em alguns estados e municípios, referente às respectivas esferas. Contudo, onde não há essa vedação local, Bolsonaro poderia, sim, exercer uma função dessa natureza.

Entre os crimes que podem ser enquadrados pela Lei da Ficha Limpa, constam conduta abusiva em processo eleitoral — crime imputado a Bolsonaro no TSE —, improbidade administrativa, desaprovação de contas de gestor público e cassação de mandato eletivo de membro do Legislativo.

Quando Bolsonaro poderá voltar a concorrer?
O ex-presidente pode voltar a concorrer a cargo político em 2030, depois de oito anos inelegível. A data passa a valer a partir da eleição na qual o candidato concorreu ou na data em que tenha sido diplomado. No caso de Bolsonaro, o prazo começa a contar a partir do dia 2 de outubro de 2022, quando ocorreu o primeiro turno das eleições que ele disputou e foi derrotado, e se encerra em 2 de outubro de 2030. Como o primeiro turno das eleições deste ano deve ocorrer no dia 6 de outubro, o ex-presidente poderia, em tese, concorrer no pleito.

Bolsonaro pode recorrer da decisão do TSE?
Sim. A defesa de Bolsonaro ainda pode entrar com embargos de declaração no TSE. São recursos que não alteram o mérito da decisão, mas pedem alterações na redação de trechos do acórdão antes de ser publicado. Além disso, também é possível recorrer da condenação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Por Agência O Globo