Por João Batista Rodrigues*

Na última segunda-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou parte da liminar que ele próprio havia emitido suspendendo a vigência do piso salarial da enfermagem. Digo parte porque, em sua nova decisão, asseverou que no setor público as despesas devem ser “em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União”.

Ou seja, todo o acréscimo de despesa dos estados e municípios deve ser suportado por repasses da União, a fim de preservar a autonomia dos entes e em conformidade com os §§ 14 e 15 do art. 198 da Constituição, introduzidos pela Emenda Constitucional 127/22.

Diante disso, o prefeito Ricardo Pereira, do município de Princesa Isabel/PB, já se adiantou e publicou nas suas redes sociais, nesta quarta-feira (17), o impacto financeiro na sua cidade.

Explanou que atualmente são gastos R$ 312.592,40 com a folha dos profissionais de enfermagem e que seriam necessários recursos da monta de R$ 709.650,00 para implementação dos novos salários básicos de enfermeiros (R$ 4.750,00), técnicos de enfermagem (R$ 3.325,00) e auxiliares de enfermagem (R$ 2.375,00).

Ainda segundo a publicação do alcaide da terra do Cel. Zé Pereira, a Portaria MS 597/22 teria assegurado apenas R$ 151.915,92 para o seu município, resultando num “déficit mensal” de R$ 245.141,68 que, nos termos da decisão de Barroso, a União ainda teria que providenciar para cobrir toda a extensão da nova despesa.

Assim devem agir todos os prefeitos (as) e governadores (as), divulgando com transparência os atuais gastos com os profissionais de enfermagem e a projeção com a implantação do piso, não se esquecendo de incluir os profissionais contratados e terceirizados (eventuais irregularidades de vínculo não vem ao caso, pois todos são profissionais da enfermagem), bem como as despesas do impacto previdenciário da cota patronal.

Com essas informações, certamente os profissionais da enfermagem terão melhor compreensão sobre os desafios que ainda precisam enfrentar na luta por uma remuneração condigna.

Além disso, eles também passaram a apoiar os prefeitos na luta por uma fonte permanente de recursos para o pagamento do piso da enfermagem, qual seja, 1,5% a mais no Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Sigamos em frente!

*Advogado, ex-prefeito de Triunfo, ex-presidente da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, secretário da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE.