A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe recomendou ao prefeito, Fábio Aragão, e ao secretário de Planejamento e Gestão de Pessoas, Carlos da Silva, nomear os professores aprovados no último concurso público realizado pelo município e deixar de utilizar-se de contratações temporárias enquanto houver candidatos classificados para o cargo.
Os gestores públicos têm um prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quais medidas foram adotadas para dar cumprimento à recomendação, sob pena da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Segundo o promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, o município de Santa Cruz do Capibaribe homologou, em dezembro de 2018, o resultado final de concurso público com vagas para diversas funções, entre elas a de professor.
Porém, em desacordo com a legislação, o município vem efetuando contratação temporária de professores durante a vigência do certame, o que motivou diversos aprovados a se manifestarem perante o MPPE.
“Foram reunidas diversas manifestações de candidatos aprovados no último concurso noticiando novas contratações e renovações de contratos, seja como temporários ou comissionados. O Supremto Tribunal Federal (STF) enuncia, na Súmula nº 15, que o preenchimento de cargo sem observância da classificação durante a validade do concurso evidencia direito à nomeação do candidato aprovado”, alertou o promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Ariano de Aguiar apontou ainda que o município conta com, ao menos, 15 cargos vagos que podem ser supridos de forma imediata, em razão da aposentadoria de professores do quadro.