O prefeito Edson Vieira (PSDB), o vice-prefeito Dida de Nan (PSB) e o vereador Joab do Oscarzão (PSD) de Santa Cruz do Capibaribe , no Agreste de Pernambuco, foram multados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a pagar uma multa de R$ 27 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs). A decisão foi do juiz eleitoral Flávio Krok Franco.

A denúncia do Ministério Público Eleitoral aponta que, em 24 de setembro de 2016, os três candidatos estiveram presentes em um evento organizado pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Conforme a denúncia, o público havia sido convocado expressamente para tratar de questões relativas a casas a serem construídas em terreno disponibilizado pela prefeitura.

Na decisão, o juiz entendeu que não há provas nos autos que demonstrem o vínculo deles na realização do evento, embora tenha sido notória a participação. O magistrado justifica que o conjunto de provas é insuficiente para comprovar a captação ilícita de votos.

“Embora tenha ocorrido o pedido de votos pelos idealizadores do evento, pelos representados e por militantes, que até mesmo adesivaram os participantes da reunião com os números dos candidatos, sendo um nítido ato de campanha eleitoral, entendo que o Ministério Público não logrou êxito em demostrar que foi oferecido, prometido ou entregue bem ou vantagem com fim de obter o voto. Não foi produzida nenhuma prova neste sentido, embora tenha demonstrado, de forma genérica, a vinculação do êxito do programa, inclusive com sua ampliação, ao sucesso dos representados no pleito eleitoral, o que leva ao não reconhecimento da captação ilícita de sufrágio”, diz o documento.

“As provas documentais e testemunhais analisadas conjuntamente não se revelaram contundentes a demonstrar prática do abuso de poder ou da captação ilícita de votos, razão pela qual o não provimento recursal, mantendo a improcedência da AIJE, é medida que se impõe, nos termos dos precedentes desta corte e do TRE”, também diz o texto.

De acordo com o juiz, a “condenação com cassação de diploma e decretação de inelegibilidade se mostra desproporcional ante a gravidade da conduta, devendo prosperar o princípio da soberania popular, exercida através do voto dos eleitores de Santa Cruz do Capibaribe”.

O prefeito, o vice-prefeito e o vereador podem recorrer da decisão.