A prática da poda drástica ou corte irregular de árvores é considerado crime ambiental, conforme artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). Dessa forma, Prefeitura de Petrolina, através da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), é responsável pela autorização e avaliação de pedidos de podas drásticas e retirada de árvores, através da Comissão de Avaliação Técnica Ambiental (CATA).
Quem praticar esse tipo de ação também pode ser punido, como aponta a legislação municipal no nº 1.838/06 e no Decreto Federal nº 6.514/08. Por isso, é importante contratar pessoas que prestem o serviço de forma adequada. A multa por cometer esse tipo de crime pode variar de R$ 100,00 (cem reais) a R$1.000,00 (mil reais) por unidade ou metro quadrado de poda sem autorização.
É necessário destacar a importância das árvores para a cidade como: elevar a permeabilidade do solo, controlar a temperatura e a umidade do ar; interceptar a água da chuva; proporcionar sombra; funcionar como corredor ecológico; agir como barreira contra ventos, ruídos e alta luminosidade; diminuir a poluição do ar; sequestrar e armazenar carbono; bem-estar psicológico; melhoria na qualidade de vida; entre outros benefícios.
“É importante que se peça essa autorização a Prefeitura para que as pessoas não venham a causar algum dano que chegue a provocar até a morte da planta. Temos o dever de zelar pelo bem-estar ambiental da nossa cidade”, destacou o diretor-presidente da AMMA, Geraldo Miranda. O diretor ainda lembra que para fazer o pedido de poda em logradouros públicos, o responsável é a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra).
Atendimento – O interessado em solicitar autorização de poda ou retirada da árvore, pode enviar as cópias da identidade, CPF, comprovante de residência e uma foto da árvore que deve ser suprimida ou aparada e o motivo do dano causado para o email: amma.nossaarvore@gmail.com. Caso prefira, o cidadão pode ir até a Rua Antônio Padilha, 55, Centro, e preencher um requerimento disponível na recepção