O prefeito da cidade de Santa Maria do Cambucá, Alex Robevan de Lima, foi multado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco por irregularidades em contratação e pagamento de serviços de transporte escolar no município, no ano de 2013.

A decisão partiu do conselheiro substituto e relator Marcos Nóbrega, em substituição a Marcos Loreto, após denúncia protocolada no TCE e analisada pela equipe de auditoria por meio do processo TCE-PE nº 1400811-7.

Segundo a denúncia, a prefeitura teria contratado e pago serviços de transporte escolar para alunos da rede pública, e de locação de veículos destinados às secretarias municipais, com preços superfaturados, no valor total de R$ 133.567,20. Há referências também de problemas com contratação irregular de atrações artísticas e ausência da planilha de composição de preços unitários nos processos de contratação.

A denúncia foi julgada procedente pela Segunda Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (28). Além do pagamento de multa, o relator do processo determinou também imputação de débito ao prefeito, de forma solidária com a Empresa Cardoso Locações e Transportes Ltda., no valor de R$ 133.567,20, que deverá ser atualizado monetariamente. Ficou determinado ainda que o gestor, ou quem vier a sucedê-lo, adote as medidas a seguir relacionadas, sob pena de aplicação da multa prevista na Lei Estadual:

– Abster-se de realizar procedimentos licitatórios com cláusulas restritivas ou impeditivas à competitividade, a exemplo da contratação de artistas por pregão, onde estes já estão previamente selecionados;

– Instruir todos os processos de contratação direta de artistas com documentos que indique a exclusividade da representação por empresário do artista, acompanhado do respectivo contrato entre o empresário e o artista, que comporte, no mínimo, cláusulas de duração contratual, de abrangência territorial da representação e do seu percentual;

–  Instruir os processos licitatórios com projeto básico e orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, conforme exigência da lei.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade na sessão, que teve como representante do Ministério Público de Contas, o procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/03/2017