Após tomar conhecimento de que o município de Orocó descumpre o direito à alimentação escolar, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria Municipal de Educação observar as disposições constitucionais no que diz respeito à alimentação escolar adequada a todos os estudantes da rede municipal de ensino.

A promotora de Justiça de Orocó, Jamile Silveira, também instaurou um procedimento preparatório para apurar a omissão do município em assegurar a alimentação escolar adequada.

“A não implementação da alimentação escolar, ou mesmo sua implementação de forma deficiente, afeta diretamente a concretização do direito fundamental à educação. O Programa Nacional de Alimentação Escolar prevê ações de educação alimentar e nutricional por meio da oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais dos estudantes durante o período letivo, contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, sua aprendizagem e rendimento escolar”, alertou Jamile Silveira, no texto da recomendação.

Dessa maneira, o poder público deve zelar pelo planejamento adequado da aquisição e distribuição de gêneros alimentícios a fim de garantir aos alunos o direito à alimentação escolar durante o ano letivo que está prestes a ser iniciado.

Além disso, na hipótese de suspensão das aulas nas escolas públicas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, o município deve promover a imediata distribuição dos alimentos aos pais ou responsáveis pelos estudantes. Essa providência visa assegurar a destinação correta dos alimentos adquiridos pelo poder público, mediante o acompanhamento por parte do Conselho de Alimentação Escolar.

A Secretaria Municipal de Educação tem um prazo de 15 dias para responder ao MPPE se acata ou não as medidas previstas na recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (28).