O Conselho Tutelar é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura. É também um órgão não-jurisdicional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de quatro anos, permitida uma recondução.