O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, por meio da procuradora Silvia Regina Lopes, ajuizou duas ações penais contra o ex-prefeito do município de Lagoa de Itaenga, Jackson José da Silva, por desvio de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem como por fraudes em licitações. Também são alvos dos processos outras oito pessoas.
Uma das ações é fruto de inquérito civil instaurado após apurações da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificaram irregularidades, entre 2009 e 2010, na aplicação de recursos federais destinados ao Programa Brasil Escolarizado. Foram constatadas fraudes em licitações, fracionamento de despesas para manutenção de veículos, ausência de comprovação de utilização de recursos na educação básica e em despesas com combustível. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 3,5 milhões. O MPF já conseguiu o bloqueio de bens dos acusados, após ajuizamento, no ano passado, de ação de improbidade administrativa.
APURAÇÕES DO TCE – O outro processo foi motivado após representação externa do Ministério Público de Contas de Pernambuco, com base em investigações do Tribunal de Contas do Estado, que apontou a má utilização, em 2010, de recursos para contratação de transporte escolar. As apurações do TCE (Processo TC 1505540-1) identificaram fraude, mediante direcionamento da empresa que venceria a licitação, bem como elevação arbitrária do preço contratado. O ex-prefeito também realizou pagamento direto do serviço de transporte de alunos e professores sem a realização de certame ou celebração de contrato, o que viabilizou o desvio de recursos do Fundeb por meio de despesas sem a efetiva comprovação da prestação do serviço. O prejuízo aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 345 mil.
Além de Jackson José da Silva, também são alvos das ações, os integrantes da Comissão de Licitação de Lagoa de Itaenga à época, um vereador, o pai do ex-prefeito, o ex-motorista e um empresário.Caso a Justiça Federal acate os pedidos do MPF, os acusados podem ser condenados por crimes de responsabilidade (desvio de bens), dispensa indevida de licitação e fraudes em licitações. Se condenados, as penas previstas são de prisão, pagamento de multa e reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/03/2017