A Diretoria do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE LAGOA GRANDE-SINTELAG, na pessoa de sua Presidente, Cleonice Neres de Souza, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto, vem, por meio do presente, CONVOCAR os associados, para ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO, com vistas à eleição para os cargos de Presidente, Diretores, Suplentes, e Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral de Eleição será realizada no dia 09 de dezembro de 2021, na Cidade de Lagoa Grande, Estado de Pernambuco, iniciando a partir das 08h (oito horas) e com termino 17h (dezessete horas), na sede do SINTELAG no seguinte endereço: Rua São José, nº 129 centro Lagoa Grande-PE
As chapas interessadas deverão apresentar seus pedidos de inscrição para concorrer a Diretoria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente Edital.
As inscrições devem seguir as normas e procedimentos previstos no ESTATUTO da SINTELAG.
Conforme disposição do artigo 43, do Estatuto, fica aberta, a partir do presente momento, a inscrição de chapas para concorrer aos cargos da Diretoria, devendo observar-se o seguinte, quanto às inscrições:
Art.43-As chapas concorrentes às eleições deverão ser inscritas até 15(quinze) dias após a da publicação do edital das eleições nos seguintes locais:
- a) no sindicato Sede
Os registros das chapas concorrentes, deverão, portanto, ser efetuados na Sede do SINTELAG sito a Rua São José nº 129 centro Lagoa Grande-PE, de segunda à quarta-feira no horário das 08h (oito horas) às 12h (doze horas).
As chapas deverão conter obrigatoriamente o número total de cargos, conforme estabelece o Art. 29, caput, do Estatuto, a saber:
Art. 29-Os membros da direção do Sindicato, do Conselho Fiscal, bem como seus suplentes serão eleitos por chapas contendo o total do número de cargos, assegurados a paridade de gênero de seus integrantes, o processo eleitoral único, trienalmente, em conformidade com os dispositivos legais e determinações do presente Estatuto.
As chapas deverão ser compostas exclusivamente por associado(a)s que estejam em dia com as finanças do Sindicato e que tenha pelo menos 06(seis) meses de sindicalização antes da data do pleito eleitoral que ora se convoca, conforme Art. 30 do Estatuto do SINTELAG:
Art.30-Qualquer associado (a) poderá se candidatar as eleições desde que esteja em dia com as finanças da entidade e tenha pelo menos seis (06) meses de sindicalização antes da realização das eleições.
Observando-se, ainda as vedações previstas no Art. 37 do Estatuto do SINTELAG, a saber:
Art.37-São inelegíveis, portanto, não podem se candidatar a
cargos de administração do sindicato ou a representante profissional, os associados que:
- Não estiverem nas condições previstas no artigo anterior;
- Que houver lesado o patrimônio de qualquer
entidade sindical;
- Não esteja, desde um (01) ano antes, pelo menos ainda que não continuou, no exercício efetivo da atividade ou profissão dentro da base territorial do sindicato ou no desempenho da representação profissional;
- Os servidores que ocuparem cargo de confiança ou em comissão
- Os servidores ou funcionários que ocuparem
cargo eletivo político;
- Os membros da comissão eleitoral;
- Os sócios que estiverem cumprindo estado
probatório;
- Os servidores não efetivos;
- São também inelegíveis, os empregados do
sindicato ou entidades de grau superior, que ao mesmo tempo, sejam integrantes da categoria profissional por esta representada.
E assim, para que se dê cumprimento, eu, Cleonice Neres de Souza, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lagoa Grande-PE, determino a publicação do presente Edital em mídia digital e aplicativos de mensagens.
Lagoa Grande-PE, 15 de setembro de 2021.
Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lagoa Grande-PE
Cleonice Neres de Souza
Presidente