Pernambuco 247 – A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio defendeu, nessa terça-feira (22), o recebimento da denúncia no Inquérito 4118 contra o deputado Federal Eduardo da Fonte e o executivo da Petrobras Djalma Rodrigues de Souza. Eles são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de propina para beneficiar a UTC Engenharia nas obras da Coquepar, que seria construída no Paraná para fazer o processamento de coque da Petrobras.
O julgamento na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso após as sustentações orais e está previsto para ser retomado na próxima terça-feira, 29 de agosto, com o voto do relator, ministro Edson Fachin.
Em sustentação oral, Cláudia Sampaio destacou que a denúncia fez uma descrição minuciosa das condutas que foram atribuídas e que não há como dizer que incorreu em inépcia. “Quem lê a peça acusatória sabe exatamente quais fatos estão sendo atribuídos aos dois acusados, não há, portanto, como se dizer em cerceamento de defesa ou que houve errônea descrição dos fatos”, ponderou. Segundo ela, a peça apresenta indícios suficientes de autoria com um conjunto probatório que sustenta a acusação para seu recebimento.
Sobre a alegação da defesa de abusividade da acusação, Cláudia Sampaio explicou que o Ministério Público Federal fez uma prévia demonstração do contexto da Lava Jato onde a conduta se inseriu. Segundo ela, essa tem sido uma prática adotada em todas as denúncias que envolvem corrupção na Petrobras. A representante do MPF sustentou que, em razão do depoimento do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, “não houve a imputação de nenhum outro fato criminoso aos acusados que não sejam esses que estão especificamente delimitados”.
Cláudia Sampaio alegou que a denúncia não está calcada apenas na colaboração de Ricardo Pessoa, como aponta a defesa, mas em um conjunto de elementos como depoimentos, documentos, coincidência das viagens de Eduardo da Fonte nos períodos de tratativas, dados de prestações de contas do acusado. “Há um conjunto de elementos de prova que mostram que essa colaboração de Ricardo Pessoa, pelo menos nessa fase para recebimento da denúncia, não é um fato absurdo e há indícios de que realmente aconteceu nos moldes descritos”, afirmou.
Entenda o caso – Na denúncia, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destaca que Eduardo da Fonte e Djalma Rodrigues pediram R$ 300 mil para beneficiar a UTC em obras da Coquepar. E que, segundo Ricardo Pessoa, Eduardo da Fonte lhe aplicou um “passa-moleque”, porque as obras jamais se efetivaram.
Para o PGR, Eduardo da Fonte foi apresentado a Ricardo Pessoa por Djalma Rodrigues de Souza como um deputado que poderia ajudar a UTC a ganhar contratos no âmbito da chamada Petrocoque, controlada pela Petrobras. Depois de reuniões na sede da construtora em São Paulo, foi estabelecido o valor da propina.
Segundo a denúncia, Ricardo Pessoa pagou R$ 300 mil solicitados por Eduardo da Fonte, sendo R$ 100 mil em espécie e R$ 200 mil em doações oficiais ao diretório estadual do Partido Progressista em Pernambuco, valor repassado à sua campanha de 2010 para o cargo de deputado Federal. Ricardo Pessoa apresentou documentos para confirmar o pagamento da propina.