(AP Photo/Andre Penner, File)

Estadão

A sentença que impôs nove anos e seis meses de prisão ao ex-presidente Lula está nas mãos do Tribunal Regional Federal da 4 .ª Região (TRF4) – 2.ª instância. Hoje, após mais de 40 dias, a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex chegou à Corte de apelação.

A partir de agora, as apelações da acusação e da defesa serão analisadas pelos desembargadores da 8.ª Turma do TRF4. Caberá a João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus, todos da 8.ª Turma, a missão de julgar os recursos contra a sentença.

Lula foi condenado em 1.ª instância pelo juiz federal Sérgio Moro em 12 de julho. Esta é a primeira do ex-presidente na Operação Lava Jato.

O TRF4 mantém jurisdição no Paraná, base da Operação Lava Jato. Todos os atos do juiz Sérgio Moro são submetidos ao crivo da 8.ª Turma da Corte federal, composta por três desembargadores. Mesmo após o julgamento das apelações, os réus ainda podem recorrer na própria corte questionando a decisão da Turma.

O petista foi acusado pelo Ministério Público Federal pelo suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016. O ex-presidente foi condenado no caso triplex e absolvido ‘das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade’.

O petista foi condenado por corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás e por lavagem de dinheiro, ‘envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas’.

TRF4. Em entrevista ao Estado, no início de agosto, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, disse que a sentença que condenou Lula “é tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil”.

Ele comparou a decisão de Sérgio Moro à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Vladimir Herzog – em outubro de 1978, quando condenou a União pela prisão, tortura e morte do jornalista. “Tal como aquela, não tem erudição e faz um exame irrepreensível da prova dos autos”, disse.