A Segunda Câmara do TCE determinou pagamento de multa no valor R$ 8.714,00 ao ex-secretário de Educação e Esportes de Pernambuco, Frederico Amâncio, por sonegação de informações. O processo, de número 2056378-4, é de relatoria da conselheira Teresa Duere.

De acordo com a auditoria que resultou no auto de infração, o ex-secretário deixou de enviar ao TCE informações sobre módulo de pessoal, referentes ao período de janeiro de 2016 a abril de 2020, descumprindo Resolução TC nº 26/2016, que obriga a remessa desses dados, por parte do gestor público, ao Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade (Sagres).

Segundo o voto, a inadimplência prejudica o exercício do controle externo por este Tribunal de Contas. “Como não existe registro de nenhum mês de competência adimplente no período citado, sem que a Secretaria de Educação apresentasse qualquer elemento que a desobriga da responsabilidade, fica caracterizada a sonegação de informações”.

O secretário ainda pode recorrer da decisão. Estiveram presentes à sessão, os conselheiros Marcos Loreto (presidente da Segunda Câmara), Carlos Porto e Teresa Duere e os substitutos Marcos Flávio Tenório e Marcos Nóbrega. Representando o Ministério Público de Contas, esteve o procurador Cristiano Pimentel.

SAGRES – O sistema Sagres tem como finalidade o apoio ao exercício do controle externo e a disponibilização para a sociedade de dados informatizados sobre a execução orçamentária e financeira, sobre o registro contábil, licitações e contratos administrativos, como também sobre pessoal de todas as unidades sob fiscalização do Tribunal de Contas. O envio de dados deve ser constituído anualmente, por remessas mensais, que devem ser enviadas até o último dia útil do mês subsequente.