Primeira Câmara do TCE decidiu, nesta terça-feira (09), pela irregularidade da gestão fiscal da Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista no exercício financeiro de 2017. O relator do processo foi conselheiro Valdecir Pascoal.

De acordo com o voto (processo n° 1980007-1), o percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com a Despesa Total com Pessoal (DTP), no 1º quadrimestre de 2017, foi de 64,67 %, tendo assim, ultrapassado seu limite (54%).

Mesmo o Município tendo se  adequando aos limites nos 2° e 3° quadrimestres, o relator votou pela irregularidade entendendo que apesar da redução do percentual de comprometimento, tal enquadramento, de fato, não decorreu de nenhum ato do governante que, concretamente, contribuísse para a redução da despesa observada no 1° quadrimestre. “Ao contrário, nos dois quadrimestres seguintes houve aumento absoluto da despesa total com pessoal, tendo o percentual de comprometimento reduzido devido ao aumento considerável da Receita Corrente Líquida”, destaca o voto.

O conselheiro Valdecir Pascoal também enfrentou o argumento da defesa de que 2017 seria o primeiro ano de mandato do gestor. Em seu voto, o relator destacou que recentemente (dia 23/02/2021), a Primeira Câmara do TCE, julgou, por unanimidade, pela regularidade com ressalvas da gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Granito (Processo n° 1980008-3), com relatoria do Conselheiro Carlos Neves, também relativo ao exercício de 2017.

“Ressalto que participei desse julgamento. Neste caso, tratava-se também do primeiro ano de mandato e o desrespeito aos limites da LRF ocorreu, igualmente, apenas no primeiro quadrimestre. Ademais, em Granito, não houve, como no caso em apreciação, aumento robusto da RCL. Houve, de fato, diminuição de aproximadamente um milhão de reais nas despesas com pessoal”, ressalta o conselheiro.

Por estes motivos, além de julgar pela irregularidade, sendo aprovado por unanimidade, o relator aplicou uma multa de R$ 21.600,00 ao ex-prefeito, Humberto Cesar de Farias Mendes.

AUDITORIA – A Primeira Câmara também julgou um objeto de Auditoria Especial na Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista para verificar se o município adotou, em 2019, medidas pertinentes para assegurar o recebimento de receitas decorrentes de compensação previdenciária junto ao Regime Geral de Previdência. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

De acordo com o voto (n° 20100664-9) o ex-prefeito Humberto Cesar de Farias Mendes demonstrou conduta omissa, devido à ausência de acordo de cooperação técnica vigente para viabilizar a compensação previdenciária que resultou na frustração de receita para o Regime Próprio de Previdência e no risco quanto à sustentabilidade desse sistema.

Além disso, mesmo sendo exarado um Alerta de Responsabilização por esta Corte, nenhuma medida corretiva foi informada até a data do julgamento.

Por estes motivos, além de julgar irregular, sendo aprovado por unanimidade, o relator determinou que a atual gestão adote todas as medidas urgentes pertinentes para assegurar o recebimento de receitas decorrentes de compensação previdenciária junto ao Regime Geral de Previdência, no prazo máximo de 90 dias.