Após os relatos de simulações de aplicações de vacinas nos idosos sem efetivamente injetá-las, de repercussão na imprensa, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 30 ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa da Capital, expediu recomendação à Secretaria de Saúde do Recife para que, mantido o Plano Recife de Vacina contra a Covid-19, instituir protocolo de aplicação das doses das referidas vacinas.

Para assegurar a efetivação, os profissionais de saúde devem apresentar a seringa contendo o líquido da vacina à pessoa idosa e a seus eventuais acompanhantes, bem como, após a aplicação, apresentar a seringa sem o líquido.

A medida visa tanto à necessidade de garantir a saúde das pessoas idosas quanto à necessidade de garantir o respeito e a segurança dos profissionais da saúde da linha de frente que vêm se dedicando ao combate da Covid-19 com desvelo e sobrecarga.

A 30ª promotora de Justiça de Defesa do Idoso da Capital, Luciana Dantas, conferiu o prazo de 10 dias para que a Secretaria de Saúde do Recife informe à Promotoria sobre as medidas adotadas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última  sexta-feira (26).