O Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) comemora a aprovação da Lei 17.158, sancionada pelo Governo de Pernambuco no dia 8 de janeiro, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica.
O objetivo da lei é contribuir para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida das populações do campo e da cidade, e foi construída ao longo do ano de 2019 pela Comissão Estadual Agroecológica e de Produção Orgânica do Estado de Pernambuco, composta por representantes do governo e representantes de organizações e movimentos da sociedade civil como a Articulação Semiárido de Pernambuco, Fetape, MST, Centro Sabiá, ONG CAATINGA, Casa da Mulher do Nordeste, Serta e Cáritas Regional NE II.
A Política Estadual de Agroecologia, construída conjuntamente com os movimentos sociais, será gerida pela Comissão Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica, composta paritariamente por representantes da sociedade civil e do Governo do Estado, e coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA). Caberá à comissão elaborar o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica, acompanhar os programa e ações inerentes ao plano e propor as suas prioridades ao governador.
A Comissão construiu a política que foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco e pelo governo Estadual, tendo como base fundamental todo legado de lutas, experiências e trocas de saberes de famílias de agricultoras e agricultores, povos tradicionais, trabalhadoras e trabalhadores do campo, movimentos e organizações da sociedade civil.
Os atores sociais que contribuíram ao longo de 40 anos com a construção de um novo modelo de agricultura inclusiva, que na mesma medida que produz alimentos saudáveis e livres de venenos, também recupera e conserva as fontes de água, a fertilidade do solo, a flora e fauna local, respeitando assim a biodiversidade de cada bioma, de cada região.
As ações desenvolvidas no âmbito da Política Estadual de Agroecologia abrangerão desde a transição da agricultura familiar tradicional para a agricultura de base agroecológica às políticas de crédito rural, fortalecimento dos espaços de comercialização de produtos orgânicos e agroecológicos, desenvolvimento de pesquisas e tratamento tributário diferenciado para os produtos orgânicos e agroecológicos.
Fonte: Núcleo de Comunicação