Uso de nome social e combate ao assédio moral e sexual fazem parte da nota técnica
O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu, recentemente, uma nota técnica com sete princípios que devem nortear os direitos nas relações de trabalho da população LGBTQI+. O documento atende à necessidade de uma base direcional para empresas e procuradores do trabalho quanto ao tema. Uso de banheiro de acordo com a identidade de gênero e nome social são alguns dos direcionamentos da entidade de justiça.
A nota técnica do MPT traz recomendações para a atuação dos procuradores e procuradoras do trabalho com relação à garantia de direitos à população LGBTQI+. “O direcionamento do órgão de justiça se destina a empresas, sindicatos, setores públicos ou privados, tomando por base algo que já existe na Constituição Federal. Não pode haver distinção entre pessoas por conta de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação ”, explica a Dra. Jorgiana Paulo Lozano, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Dentro de um estado democrático de direito, a nota técnica emitida pelo MPT é um avanço, segundo a especialista. “Além de ser baseada na Carta Magna brasileira, as diretrizes foram baseadas na convenção interamericana de combate a todas as formas de discriminação e intolerância, a Convenção 111 da OIT, bem como decisões judicias sobre os temas”, acrescenta Dra. Jorgiana.
Na prática
A possibilidade de usar o nome social não é algo amplamente disseminado nas empresas. Essa é uma das orientações contidas na nota técnica do MPT. Correspondências de trabalho, comunicações e cadastros devem considerar a tratativa que o colaborar indicar, conforme diretrizes do órgão de justiça. “Itens como crachá, identificação em ramal e demais configurações também são outras situações em que o nome social pode ser aplicado”, ressalta a advogada.
Há boas práticas já realizadas por empresas, como comitês internos sobre a diversidade, ações que ativamente promovem a igualdade de gênero no ambiente de trabalho, entre outros. A inclusão de grupos estigmatizados, corporações com temáticas sobre a responsabilidade social, com inclusão de pessoas LGBTQI+, são outros bons exemplos citados pela Dra. Jorgiana. “Porém, há muito a enfrentar e combater quando se fala em assédio moral e sexual”, afirma.
O judiciário já apresenta algumas decisões favoráveis no campo dos direitos à população LGBTQI+. Alteração de prenome e classificação de gênero nos registros civis e a extensão da licença maternidade para mães não gestante em união homoafetiva são alguns deles – reforçados pela nota técnica do MPT. “Vale lembrar que a dispensa discriminatória é vedada pela Convenção nº 111 da OIT, ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento interno pelo Decreto 10.088/2019”, ressalta Dra. Jorgiana.
A temática da população LGBTQI+ nos sindicados ainda é pouco incorporada, segundo a advogada. “Dificilmente encontramos cláusulas sociais que falem do tema”, afirma Dra. Jorgiana. Nesse contexto, a nota técnica pode ser encaminhada para que as entidades de representação de classe façam negociações de melhoria do ambiente laboral, principalmente no combate à discriminação e o assédio moral e sexual.
Legislação
O respeito aos direitos da população LGBTQI+ no trabalho não contam com uma legislação específica. Porém, há diversos princípios, normas nacionais e internacionais ligadas à noção de individualidade e liberdade. “Assim como há o princípio da dignidade da pessoa humana, outros que repudiam a discriminação atentatória e o preconceito sobre a orientação sexual e a identidade de gênero. Todos eles são relacionados a não discriminação, além de estar conectado com o princípio da igualdade”, explica a advogada.
No Brasil, a população LGBTQII+ continua na invisibilidade, à espera de legislações que garantam uma igualdade material e que combatam à discriminação homofóbica e transfóbica. Tanto a Organização das Nações Unias (ONU) e como a Organização dos Estados Americanos (OEA) apresentam resoluções que reconhecem os direitos LGBTQII+ como Direitos Humanos.