Por 7 votos a 0, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, na última quarta-feira (11/11), a chapa candidata à Prefeitura de Palmares no Litoral Sul do estado, Coligação Palmares Feliz de Novo (Pros, Republicanos e PP). Com a decisão unânime do plenário do Tribunal, estão automaticamente invalidadas a convenção partidária da legenda e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da referida chapa, que tem Júnior de Beto (PP) como candidato a prefeito.

No voto do relator do processo, Desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, dois pontos foram decisivos para a inviabilização da chapa. O primeiro é referente a convenção partidária da Coligação Palmares Feliz de Novo, que foi convocada e presidida por pessoas sem filiação partidária ao PP e com os direitos políticos suspensos após condenação transitado e julgado.

O outro desvio jurídico cometido pela chapa foi a substituição e nomeação de um novo candidato a prefeito, diferente do que havia sigo homologado na convenção do dia 16 de setembro de 2020. Inicialmente, quem disputaria a eleição majoritária no município do litoral sul de Pernambuco seria José Bartolomeu de Almeida Melo, condenado da Justiça por improbidade administrativa. Nove dias depois, 25 de setembro de 2020, um novo ato político da coligação elegeu como candidato, José Bartolomeu de Almeida Melo Júnior, seu filho, popularmente conhecido na cidade como Júnior de Beto.

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Confira a íntegra da decisão:

1. Relatório
2. Ementa
3. Voto do Relator