Considerando que o município de Lagoa Grande, PE, tem conseguido diminuir o número de casos positivos diários para o novo Coronavírus, a gestão municipal, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, alterou o Decreto municipal nº 47 de 14 de julho de 2020, das medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública no município de Lagoa Grande devido o Coronavírus. No “Artigo” 1º – Fica determinada a restrição de locomoção noturna, a partir de hoje, 24 de agosto, das 20h até ás 04h do dia seguinte, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo território do município, inclusive por visitantes ou frequentantes das regiões adjacentes.

As demais atividades comerciais já autorizadas no Decreto nº 33, de 08 de julho de 2020, poderão funcionar, no horário de 04h da manhã até 20h, obedecendo aos cuidados de prevenção e todo o disposto no Decreto municipal. Durante o período compreendido entre 04h e 20h, os cidadãos somente poderão ficar ou transitar em vias públicas utilizando máscaras e mantendo o distanciamento apropriado.

Do funcionamento de academias de ginástica, bancas de roupas, restaurantes, lanchonetes e similares

O Decreto 56 traz as seguintes recomendações: A partir de hoje, 24 de agosto de 2020, observadas as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ambas estaduais, fica autorizado o funcionamento dos restaurantes, das lanchonetes, dos bares e similares localizados em todo município de Lagoa Grande – PE.

Fica autorizado também o funcionamento das bancas de roupas, nos mesmos dias e locais das feiras livres (Sede e Interior), desde que sejam moradores do município de Lagoa Grande e tenham o cadastro deferido na Secretaria municipal da Agricultura. Fica também autorizado, o funcionamento das academias de ginástica.