De acordo com o novo calendário eleitoral, que teve modificações em decorrência da pandemia do novo coronavírus, somente a partir do dia 26 de setembro é permitida a veiculação e divulgação da propaganda eleitoral. Por causa disso o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos dirigentes de partidos políticos em funcionamento de Petrolina que orientem seus filiados a não violarem as regras da propaganda eleitoral, principalmente a prática de propaganda eleitoral antecipada. A recomendação também é válida para pretensos candidatos, pré-candidatos e eleitores no geral.
A Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) prevê multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda, no caso do descumprimento à regra. Ainda segundo a legislação, pedidos explícitos de voto, ainda que subliminares, que impliquem em ônus financeiro ou que recorram a formas de publicidade não admitidas para o período de campanha (por exemplo, outdoors, showmício, distribuição de brindes, utilização de material impresso, folhetos, adesivos) são proibidos.
O promotor de Justiça Eleitoral da 144ª Zona, Lauriney Reis Lopes, ressaltou, no texto da recomendação, que os pretensos candidatos, aspirantes a pré-candidaturas e os eleitores em geral devem também respeitar todas as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, especialmente durante a realização de prévias partidárias e reuniões para divulgar ideias, objetivos e propostas políticas.