A Primeira Câmara do TCE referendou, no último dia  21, uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Carlos Neves para suspender a tramitação do Processo Licitatório nº 021/2020 da prefeitura de Belém do São Francisco, que tinha por objetivo a contratação de empresa de engenharia para reforma e revitalização do mercado municipal, ao custo total de R$ 1.171.573,48. A decisão (processo 2053915-0) ocorreu a partir de representação do Ministério Público de Contas, assinado por sua procuradora-geral, Germana Laureano.

O MPCO alegou que o processo licitatório estava previsto para acontecer na modalidade presencial, o que, além de ser incompatível com o momento de pandemia que impõe máximo distanciamento físico, fere o princípio da competitividade, pois os interessados podem ser impedidos de se deslocar até a prefeitura de Belém do São Francisco para participar da competição.

De acordo com  a representação, nos moldes formulados, o certame fere também a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020, que orienta os gestores públicos estaduais e municipais a “evitar, tanto quanto possível, a realização de certames presenciais, priorizando os certames em que pode ser adotada a modelagem eletrônica (Pregão e Regime Diferenciado de Contratação)”, além de descumprir o também Ofício Circular nº 001/2020 conjunto do TCE e MPCO, e deliberação do Tribunal em Consulta.

O conselheiro determinou ainda à Coordenadoria de Controle Externo do TCE que promova a fiscalização da conformidade da Prefeitura de Belém do São Francisco às normas de transparência pública, notadamente quanto à atualização tempestiva das informações acerca das licitações e contratos em seu portal da transparência.