A Câmara dos Deputados aprovou, no inicio desse mês, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de nº 18/2020, que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. O texto foi aprovado por 402 votos a 90 no primeiro turno e 407 a 70 no segundo, fixando as datas de 15 de novembro e 29 de novembro.

A advogada e especialista em direito eleitoral, Diana Câmara, candidata mais votada do TJPE para compor a lista tríplice para escolha do desembargador eleitoral titular de Pernambuco, concedeu entrevista exclusiva ao Nossa Voz nesta segunda-feira (06). Na ocasião, a especialista falou sobre os desdobramentos causados pelo adiamento das eleições municipais de 2020.

Situação eleitoral/ Biometria

“Esse ano terá algumas mudanças com relação a biometria. O TSE está estudando a possibilidade do uso dessa ferramenta, inclusive para quem já tinha o cadastro anterior. Se a pessoa usar o álcool em gel antes de fazer a identificação biométrica, o aparelho não recolhesse a leitura digital. O álcool em gel prejudica o leitor/ máquina, a ponto de danificar o equipamento”, contou a advogada.

Especificidades eleitorais

“O cadastro do eleitor não será suspenso”, responde Câmara sobre quem não fez a atualização esse ano. “O TSE está estudando a possibilidade de organizar a biometria em si; como vai ficar isso, se a pessoas será obrigada a usar esse método, definir as medidas em relação as pessoas que não fizeram o cadastro, se realmente não serão prejudicadas, se o cadastro não será suspenso. O voto continua obrigatório, sim. A justiça estuda a possibilidade de mudar o horário de atendimento, que normalmente era estabelecido das 8h às 17h. Essa alteração poderá ser, por exemplo de 7h até às 20h, isso ainda está sendo estudado, ainda está sendo observado pela justiça eleitoral“, pontou.

Regularização do título eleitoral:

Sobre a regularização de título eleitoral, Diana ponderou e disse que os prazos já excederam. “Se a eleição fosse em outubro, normal, esses prazos para o eleitor que precisa, por exemplo, alterar a cidade de origem já estaria excedido, excederam também para quem pretendia ser candidato seis meses antes da eleição (e não desincompatibilizou) em 4 de abril. Os prazos que passaram não voltariam. Os cadastros estão fechados e não há mudanças”.

Programas de Rádio, TV e Mídias online:

“Os candidatos não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Para veículo de comunicação realizar entrevistas, não tem prazos. O limite em relação a Rádio e TV é para o apresentador, mas para o pré-candidato não. O que tem que observar é que a emissora não quebre a isonomia dos candidatos, ou seja, oportunizar igualdade entre todos. Para as mídias online não há nada pré estabelecido na legislação eleitoral, mas é algo que pode ser postergado. As principais regras eleitorais na Internet tem muito a ver com a questão virtual. É muito difícil coibir a má informação, e com a pandemia será ainda mais potencializado as fake news”, considerou.

(Por: Iara Bispo/ Nossa Voz)