A Medida Provisória que autoriza a realização de sorteios e distribuição de brindes durante a programação das TVs abertas e rádios foi aprovada nesta quinta-feira (25) no Senado Federal. O relatório anteriormente aprovado na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) e, conforme parecer do Senado, “corrige vários defeitos da MP original e moderniza a Lei 5.768, de 1971”.
Fernando Monteiro foi o responsável por propor a ampliação do texto, que atendia somente as grandes emissoras de televisão e não incluía as rádios. A Medida, que visa uma fonte de recursos para custear as melhorias tecnológicas nas instalações dos veículos de comunicação, conta com uma série de restrições para impedir o vício e os jogos de azar.
Entre elas, o impedimento da participação de menores de 18 anos, a exigência de cadastro de CPF pelos participantes e que as concessionárias e permissionárias estejam devidamente licenciadas, aumentando a penalidade de proibição dos sorteios, quando do descumprimento da lei, de dois para três anos. Também são proibidas a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Fernando Monteiro reforça que a medida beneficiará mais de cinco mil rádios do Brasil, sendo mais da metade delas constituídas por micro e pequenas empresas. A matéria segue para sanção presidencial.