A secretaria municipal da Saúde de Lagoa Grande (PE) considera descabida, inoportuna e tendenciosa a informação publicada por um blog da cidade, sobre suposto descarte de medicamento como sendo de responsabilidade da gestão municipal. Diferentemente do que foi publicado, conforme as novas regras implantadas pela atual gestão é impossível que tenha medicamentos vencidos na rede de Atenção Básica da Saúde. Atualmente, só é comprado medicamento no planejamento conforme necessidade do paciente. No início desta gestão, a secretaria lançou a campanha “Pelo Uso Racional dos Medicamentos” em parceria com a UNIVASF, onde médicos e colaboradores foram orientados a dispensar medicamentos na ‘Dose Certa’, ou seja, o paciente só recebe o necessário para o período da prescrição médica.
Além disso, não há nenhum indício ou prova de que o descarte tenha sido feito por funcionário da secretaria de municipal da Saúde. Não há nenhuma comprovação de que estes medicamentos tenham sido adquiridos pela gestão atual. Importante ressaltar que um dos medicamentos encontrados nem é de uso hospitalar e o hospital municipal não compra este medicamento.
Em caso de medicamentos vencidos como é feito o descarte
A norma de procedimento em todos os PSFs, para casos de medicamentos vencidos é a seguinte: O profissional do posto leva para a farmácia básica, que faz o controle, a baixa e entrega a empresa terceirizada, legalmente contratada, que faz a coleta, transporte e destinação final dos resíduos hospitalares, conforme RESOLUÇÃO RDC Nº 306/2004 DA ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE. Além disso, a Vigilância Sanitária orienta e fiscaliza o cumprimento das leis, resoluções e procedimentos no âmbito municipal.
ASCOM