Foi deferida, nesta segunda-feira (25), liminar obrigando ao município de Lagoa Grande a efetivação da política de transparência da administração pública consubstanciada por meio da criação de aba específica no portal da transparência, alimentando o referido link diariamente e apresentando de forma discriminada todos os valores orçamentários e execução de despesas e gastos públicos relacionados especificamente ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do covid-19. O Município de Lagoa Grande tem 72 horas para cumprir a liminar, disponibilizando os dados no Portal da Transparência.

De acordo com o promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública (sob nº 0000182-70.2020.8.17.2900) após constatar inexistência desses dados e outros no site do município, na área reservada para o Portal da Transparência, e o silêncio por parte do gestor municipal pelas vias extrajudiciais. Além disso, tomou conhecimento de vídeo, nas redes sociais e imprensa local, de vereadores do município denunciando o não emprego, de forma devida, dos recursos recebidos da União e do Estado, no enfrentamento da pandemia, durante uma vistoria no hospital municipal José Henrique de Lima.

Na decisão da liminar, o juiz da Vara única de Lagoa Grande, Frederico Ataíde Barbosa Damato, informou que acessou o site do município e que, embora conste a aba denominada “Portal da Transparência”, verificou que nenhum link dentro dela funciona, ou seja, além de não haver possibilidade de acessar informações sobre dispensa de licitação referente à pandemia da Covid-19, também não é possível ter acesso a nenhuma outra informação de gastos públicos.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação