O Tribunal de Contas dará início no próximo mês de maio, à apuração do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) 2020, feito pela Coordenadoria de Controle Externo (CCE). O levantamento é realizado desde o ano de 2015. Até 2018 era feito anualmente. A partir de agora, será medido a cada dois anos.
O ITMPE tem por objetivo avaliar os sites oficiais e os Portais de Transparência das prefeituras e Câmaras Municipais, estimulando a melhoria da transparência pública, com base na Resolução TC nº 33/2018, que regulamenta a Transparência Pública a ser observada pelas Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE e o ITMPE.
Em dezembro do ano passado, as regras sofreram alterações por meio da Resolução TC nº 68/2019, com vistas à atualizar as exigências, relacionadas à Transparência Pública, às normas vigentes, bem como os critérios de apuração do ITMPE. O documento está disponível no site do TCE contendo a Síntese das Principais Alterações Introduzidas na Resolução TC nº 33/2018 pela Resolução TC nº 68/2019.
LEVANTAMENTO – No início de março deste ano, todos os Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais do Estado de Pernambuco foram comunicados sobre as alterações trazidas à Resolução que trata da Transparência Pública e do Índice de Transparência. Na oportunidade, foram também comunicados que o TCE, por meio da Escola de Contas, iria promover capacitações em Transparência Pública, já contemplando as alterações supracitadas.
Essas capacitações estão sendo oferecidas, gratuitamente, aos servidores das prefeituras e câmaras, na modalidade Educação a Distância – EaD, inicialmente com tutoria dos auditores do TCE e, em um segundo momento, de forma autoinstrucional. O Tribunal também disponibilizou aos gestores uma edição atualizada e revisada da Cartilha “Transparência Pública na Gestão Municipal”, elaborada pela Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães (ECPBG) com colaboração da CCE.
Na apuração do índice, além de uma maior exigência quanto ao cumprimento dos critérios já estabelecidos, será observado o cumprimento de alguns tópicos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus, especialmente no que diz respeito à imediata divulgação, em sítio oficial específico, das contratações ou aquisições realizadas através de dispensa de licitação, com fulcro nesta Lei.
Com relação à apuração do ITMPE, as prefeituras e câmaras serão enquadradas em um dos cinco níveis do índice de transparência: inexistente; crítico; insuficiente; moderado; e desejado, sendo, então, notificadas para apresentar esclarecimentos quanto ao resultado. Para aquelas que apresentarem esclarecimentos, a CCE analisará os argumentos e justificativas apresentadas, podendo realizar a uma reavaliação do índice.
Terminada a apuração, haverá posteriormente a divulgação do resultado final, que será disponibilizado na página do site oficial do TCE-PE no link “Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE)” do menu “Gestores”, com todos os detalhes e informações relativas ao indicador.
TRANSPARÊNCIA COVID – Paralelo ao levantamento do ITMPE, o TCE está elaborando uma resolução que vai regulamentar a prestação de contas e a transparência dos recursos públicos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), inclusive os geridos pelas Organizações Sociais de Saúde (OSS), além de outros aspectos relacionados à adequada transparência dos recursos públicos e exercício do controle externo relacionado à execução desta despesa. O Pleno do Tribunal se reúne em sessão extraordinária, nesta quinta-feira (16) às 15h, para discutir os termos da resolução.
Clique aqui para acessar à Resolução TC nº 33/2018
Clique aqui para acessar à página do ITMPE
Clique aqui para acessar a Cartilha de Transparência Pública
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/04/2020