Blog do Silva Lima
A Justiça Eleitoral de Pernambuco, julgou e condenou Evado Bezerra e Gilberto, ambos pré-candidatos à prefeito e vice respectivamente da Cidade de Mirandiba, no sertão pernambucano.
O processo 0600004-94.2020.6.17.17.0069, movido pelo Diretório Municipal do Partido Republicanos, alegou existência de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder econômico em evento ocorrido no carnaval deste ano (Bloco 40º #vermelhãonafolia).
Ao julgar a representação, nesta quinta-feira(19), por meio de sentença, o Juiz Marcos José de Oliveira observou que “o fato descrito nos autos não se trata de mera promoção pessoal ou coincidência numérica. Implica, sim, na utilização extemporânea de propaganda eleitoral, quando conferiu nome alusivo ao partido que estão filiados e divulgaram frase de mote eleitoral, gerando aos munícipes uma mensagem subliminar”.
Dessa forma, nos termos dos arts. 36, §3º e art. 39 §6º e 8º da Lei 9.504/1997, o magistrado, aplicou multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada representado, ou seja, EVALDO BEZERRA DE CARVALHO e GILBERTO GOMES DE SÁ.
Cabe recurso da decisão do Juiz.
Veja a sentença