NOTA À IMPRENSA

A Secretaria de Educação informa que estará encerrando os contratos temporários – Vide Seleção Simplificada – em 13 de dezembro do ano de 2019, com vistas a atender orientação do Tribunal de Contas de PE (no que tange o limite de pagamento de pessoal)haja vista a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Econtrapartida, informa que o município de Lagoa Grande-PE iniciou os trabalhos letivos muito antes dos demais  município do Vale do São Franciscoà saber dia 01 de fevereiro, que por isso não haverá qualquer prejuízo pedagógicotendo em vista que foram cumpridos rigorosamente mais que 98% dos dias letivos e que a Rede Municipal de Ensino terá garantida a continuidade de atividades pedagógicas com os profissionais do quadro (efetivos).

Esclarece ainda, que em nenhum momento cogitou a possibilidade ou solicitou que os profissionais contratados permanecessem realizando os trabalhos nas escolas, haja vistque não receberão pelos dias excedentes. A Secretaria informa ainda, que pretende preservar o direito dos trabalhadores que ainda têm tempo de contrato para continuar no ano de 2020.

Salienta que os servidores efetivos é que irão cumprir o término das suas atividades nas respectivas escolas diante das necessidades.

Deixa claro ainda que honrou com o pagamento de todos os salários em dia, mesmo enfrentando sérias dificuldades financeiras e que assim o fará com o mês em curso. Que grande parte dos problemas financeiros enfrentados pelas escolas, decorrentes da não prestação de contaao FNDE, deixada pela Gestão anterior, inviabilizou as melhorias em muitas das escolas municipais. Porém, com compromisso e responsabilidade, os gestores resolveram investir tempo e disponibilizar equipe com conhecimento técnico e assim conseguiram sanar todas as pendencias, além de investir recursos próprios para garantir que as escolas funcionassem relativamente bem.

Por fim, cumpre salientar que todos os vínculos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo edital 01/2018 podem ser extintos pela a administração pública (item 10.4)ao final das atividades letivas, uma vez que os gestores, se assim não procederem, poderão incorrer em ato de improbidade administrativa.

Cientes que estamos no rumo certo, pagando a folha de pessoal sempre dentro do mês, não importando a modalidade de contratação, bem como valorizando os nossos profissionais, continuamos com a consciência tranquila em prol de uma Lagoa Grande sempre melhor.

Fabiana Ribeiro Granja
Secretária de Educação e Cultura