Em sua sessão na última terça-feira (24), a Segunda Câmara do TCE de Pernambuco julgou ilegais 713 contratações temporárias realizadas no município de São Caetano, em 2018, pelo prefeito Jadiel Cordeiro Braga. Ele e sua secretária municipal de saúde, Isabelle Pontes Braga Neves, foram penalizados com a aplicação de uma multa, que deve ser recolhida aos cofres do TCE no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.
O prefeito alegou que as contratações se deram por “excepcional interesse público”, previsto no artigo 37, inciso IX da Constituição, porém, segundo o conselheiro substituto e relator do processo, Ruy Harten Júnior, esta excepcionalidade não ficou demonstrada, tampouco o interesse de realizar um concurso público.
“A única fundamentação apresentada pelo prefeito para as contratações ora apreciadas foi basicamente o fato de o último concurso ter sido realizado em 2012, não existindo concursados e serem convocados e insuficiência de pessoal para a continuidade da prestação dos serviços públicos”, disse em seu voto o relator.
De acordo com ele, não restaram caracterizados a temporariedade e o excepcional interesse público para as contratações realizadas, não foi feita uma seleção pública simplificada e houve infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, dado que a prefeitura já extrapolara o limite de gastos com a folha quando fez os contratos temporários. Por fim, o relator determinou o envio de cópias do processo (Nº 1855375-8) ao próprio Jadiel Braga ou a quem vier a sucedê-lo para que tome as providências necessárias a fim de que as irregularidades sejam sanadas.
Os interessados ainda podem recorrer da decisão. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.