“Estranho a forma essa denúncia, uma vez todas as obras públicas serem regidas pela lei 8666, que estabelece parâmetros licitatórios ao objeto obra, estando inclusive limitadas a planilhas orçamentárias vinculadas as tabelas vigentes no país e regulamentada, sendo a mais comum o SINAP da Caixa Econômica Federal, e outras similares, porém preços tomados como base obrigatória para objetos de propostas orçamentárias pelas empresas postulantes.

Ao meu ver uma investigação frágil, uma vez conter itens em planilhas com preços diversos e estes não tem como desviar, POIS a licitação apenas admitirá 25% de aditivo caso seja avaliado necessário pela fiscalização das obras.

Neste caso uma denúncia sem muito êxito, sem sustentação, sem conter objeto de prova, sem fundamento de causa. Essa fácil de defesa.

Líder comunitário, Júlio César Monteiro”.