Blog do Everaldo.
Com base em uma representação do Ministério Público de Contas (MPCO), assinada pelo procurador Cristiano Pimentel, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Lagoa Grande, Dhonikson do Nascimento Amorim.
Apesar de notificado duas vezes pelo MPCO para adotar as providências cabíveis para ressarcir aos cofres do Município os R$ 357.736,00 imputados pelo TCE a Rose Mary de Oliveira Garziera (ex-prefeita), através do Acórdão TC 0905/12, o então gestor nada fez, de modo que o MPCO representou ao MPPE para responsabilizá-lo pela omissão danosa ao erário.
A pedição diz no contexto, que o Ministério Público requer LIMINARMENTE o bloqueio dos bens e valores existentes em nome do agente público, in casu, o ex-prefeito DHONIKSON DO NASCIMENTO AMORIM, até o montante suficiente para ressarcimento da quantia reclamada, no valor de R$ 357.736,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e setecentos e trinta e seis reais), sem prejuízo de posterior atualização monetária e consequente bloqueios adicionais, devendo para tanto ser oficiado ao Detran e aos Cartórios de Registro de Imóveis de Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista e Petrolina, visando impedir a alienação de possíveis bens existentes no nome do mesmo.