A gestão fiscal da Prefeitura de Pedra do exercício financeiro de 2016 foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE, que aplicou uma multa no valor de R$ 7.636,50 ao então prefeito José Tenório Vaz. A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após esgotados todos os prazos de recursos.
O processo n° 1620978-3, que teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo, analisou o cumprimento, por parte do Poder Executivo municipal, das regras de transparência contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O processo n° 1620978-3, que teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo, analisou o cumprimento, por parte do Poder Executivo municipal, das regras de transparência contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A LRF determina que sejam disponibilizadas, em tempo real, as informações sobre a execução orçamentária e financeira do município para dar efetividade à transparência pública e estimular o controle social.
O TCE instituiu em 2016 o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) com a seguinte gradação: “desejado”, “moderado”, “insuficiente”, “crítico” e “inexistente”. A avaliação da transparência pública da Prefeitura de Pedra foi realizada entre junho e setembro do ano passado. E como o município não possui Portal da Transparência a sua nota no (ITMPE) foi zero.
De acordo com o conselheiro relator, restou comprovado que a prefeitura não disponibiliza ao público, em meio eletrônico, informações sobre o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, prestação de contas anual, relatório de gestão fiscal e relatório resumido de execução orçamentária.