A Prefeitura através do Departamento de Cultura, Turismo e Esportes convida artistas em geral e produtores culturais para realização de cadastro de produtor cultural, e oficina de elaboração de projetos que será realizado no dia 09 de maio das 8: 00h as 18:00 horas no auditório do IF – Sertão Santa Maria da Boa Vista.
Haverá transporte saindo as 7: 00 horas enfrente a Prefeitura de Lagoa Grande.
Os interessados deverão procurar o Departamento de cultura na sede da Prefeitura e confirmar participação.
O que é?
É pré-requisito fundamental para concorrer ao incentivo do Funcultura, estar inscrito no Cadastro de Produtores Culturais (CPC). Para se manter em situação regular, o produtor deve atualizar anualmente o cadastro. O artista pode atuar como produtor, mas também precisa se inscrever no CPC. Faça sua inscrição ou renove seu cadastro gratuitamente.
Como fazer?
Pode ser feito através do site:http://www.cultura.pe.gov.br/pagina/funcultura/passo-a-passo-inscricao/ ou reunir toda documentação e fazer de forma presencial dia 09/05 em Santa Maria da Boa Vista
PESSOA FÍSICA
- Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
- Cópia dos comprovantes de residência há, pelo menos, 01 ano no Estado de Pernambuco (conta mês atual ) e outra de há, pelo menos, 1 ano atrás);
- Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual – (www.sefaz.pe.gov.br);
- Certidão de Regularidade para projetos culturais aprovados pelo SIC – (www.webcertidao.pe.gov.br)
- Currículo em atividades culturais (anexar comprovações).
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
- Cópia do Ato constitutivo (contrato social ou estatuto) ;
Observação: Registrado há, pelo menos, 01 ano na Junta Comercia ou Cartórios de Registros, onde esteja expresso, como objeto estatutário, o exercício de atividade em, pelo menos, uma das áreas culturais indicadas no art. 6º da Lei 12.310/2002 e alterações.
- Cópia da Carteira de Identidade e do CPF dos dirigentes responsáveis;
- Cópia do Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual – (www.sefaz.pe.gov.br);
- Certidão de Regularidade para projetos culturais aprovados pelo SIC (www.webcertidao.pe.gov.br)
- Currículo da empresa em atividades culturais (anexar comprovações);
- Cópia dos comprovantes de domicílio da empresa (conta mês atual e outra de há, pelo menos, 1 ano atrás).
Documentos para comprovação de domicílio há, pelo menos, 01 ano no Estado de Pernambuco (um dos documentos a seguir- atual e pretérito):
- Conta de Água
- Conta de Energia
- Fatura de Cartão de Crédito
- Correspondência Bancária
- Conta de telefone
- Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais (estadual, municipal ou federal)
- Cópia do ato constitutivo (contrato social ou estatuto)
Observação:
– Os documentos comprobatórios deverão estar em nome do Produtor Cultural.
– O Produtor Cultural, que não possuir documentos que comprovem ser ele domiciliado há, pelo menos, 01 (um) ano no Estado de Pernambuco, poderá apresentar a referida comprovação, em nome de outrem com o qual resida no tempo estabelecido, mediante a apresentação de declarações, com firma reconhecida, do grau de parentesco, prova de união estável e, quanto ao imóvel, apresentação do contrato de aluguel, de promessa de compra e venda ou de outro documento equivalente.