A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na terça-feira (09), o objeto de uma auditoria especial para apurar possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 033/2016 e no Leilão n° 002/2016 da Prefeitura de São José do Egito. As licitações eram destinadas à contratação de leiloeiro e à alienação de 283 veículos apreendidos e de 20 outros, descritos como sem utilidade para o município. A relatoria do processo TC nº 1621096-7 foi do conselheiro Carlos Porto.

Os trabalhos foram desenvolvidos pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Arcoverde e mostrou indícios de montagem nas licitações. O primeiro diz respeito a contradições na descrição do objeto a ser alienado, já que a Ata do Pregão e o Termo de Adjudicação alegavam que o leilão seria para a venda de veículos apreendidos pelo município, enquanto a Ata de Registro de Preços indicava que o objeto se referia a bens de propriedade municipal.

Dois pareceres jurídicos, justificando e respaldando o leilão, faziam parte da documentação analisada. Um deles mencionava o fornecimento de hortifrutigranjeiros como objeto da alienação, que nada tem a ver com a finalidade original. Além disso, etapas do processo que aconteceram em datas sem qualquer sequência lógica, rasuras e documentos sem numeração complementaram os achados da auditoria do TCE.

De acordo com o relatório do TCE, o contrato administrativo nº 10033/2016, celebrado entre o município e Luciano Resende Rodrigues (leiloeiro contratado) não foi anexado aos documentos da licitação. Segundo declaração da Prefeitura, ele não foi localizado. Além da ausência de cotação de preços para fundamentar o certame, a numeração do Pregão também não constava da relação de licitações disponível no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) do Tribunal. O conselheiro Marcos Loreto chegou a expedir em 2016 uma Medida Cautelar (Processo TC nº 1609781-6 – Acórdão T.C. nº 1351/16) determinando a suspensão dos atos relativos ao leilão nº 002/2016.

MULTAS – O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Gilmar Severino de Lima, emitiu o parecer MPCO nº N.º 46/2019 confirmando as possíveis irregularidades apontadas pela auditoria. Os fatos apurados levaram o relator a aplicar uma multa de R$ 20.000,00 ao ex-prefeito Romério Augusto Guimarães e de R$ 15.000,00 ao pregoeiro e presidente da Comissão de Licitações, Erasmo Siqueira Neto. O secretário e a integrante da CPL, Fredson André Louredo de Brito e Carla Andrea Farias dos Santos, foram multados em R$ 11.000,00. Os valores deverão ser recolhidos no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ou seja, até que não caibam mais recursos no TCE, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.