O Juiz Federal (Augusto Cesar de Carvalho Leal) da 12ª Vara do Recife, em sentença, afastou a diretoria sub judice que estava a frente da entidade e ordenou a realização de eleição, em no máximo 08 dias, da diretoria do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE).
Em dezembro estava marcada a eleição, mas 15 conselheiros se recusaram a participar alegando que o estatuto da entidade prevê que apenas 21 pessoas votem no pleito. A diretoria queria colocar 22 pessoas para votar. Sem a presença dos 15 conselheiros que se retiraram da reunião a diretoria afirma que fez a eleição, mas o Poder Judiciário viu que não houve quórum de 2/3 dos conselheiros, previsto no estatuto. Agora será preciso fazer uma eleição para que a diretoria tenha legitimidade e haja cumprimento do estatuto.
A polêmica era sobre a participação de conselheiro federal em plenária de conselho regional. Uma conselheira federal alegou ser conselheira regional vitalícia (previsto no estatuto de 2011). O estatuto atual de 2017 excluiu o conselheiro vitalício.
15 conselheiros argumentam que não existe mais conselheiro vitalício pelo atual estatuto e que nenhum estatuto deu poderes para voto em plenária aos conselheiros vitalícios. O estatuto anterior (2011) falava que conselheiro vitalício tinha voz e voto, mas não dizia onde. O que era claro no estatuto antigo e no atual é que o plenário são 20 conselheiros mais o último ex-presidente por apenas 3 anos. Passados 3 anos ele perde o direito de participar.
Os conselheiros eleitos em 2018 deverão ocupar a presidência e diretoria do CREF12/PE. A eleição será aberta para que todos os interessados possam acompanhar.