O conselheiro Carlos Porto deferiu ontem (28), a ser homologada pela Segunda Câmara, Medida Cautelar para determinar ao Detran-PE que solicite ao Denatran providências imediatas para suspender o credenciamento da Empresa B3 S/A, haja vista indícios de favorecimento à Empresa Tecnobank (credenciada pelo Detran) para fazer os registros de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, impossibilitando que todas as empresas credenciadas realizem os registros dos contratos para os quais foram credenciadas.
Paralelamente, será instaurada uma auditoria especial para avaliar o mérito da questão. Foi dado um prazo de cinco dias ao diretor presidente do Detran, Marcelo Bruto da Costa Correia, para apresentar suas contrarrazões. Diferentemente da resolução Contran 689/17, a auditoria confirma a situação de monopólio da empresa B3 S/A, que está realizando registro de contratos através da Tecnobank, de forma antecipada e não solicitada pelo consumidor, caracterizando uma “venda casada”, impedindo que as demais empresas credenciadas, no total de seis, realizem o serviço para a qual foram contratadas, caracterizando situação de monopólio.
De acordo com o relatório de auditoria, quando a empresa B3 realiza o apontamento, que é a anotação prévia e provisória de gravame, gera um registro de contrato de financiamento com apenas uma das empresas credenciadas, a Tecnobank , sem que o consumidor possa escolher a sua empresa registradora, contrariando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.