A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais, nesta terça-feira (13), atos de admissão de pessoal, negando consequentemente os registros de 893 contratações de caráter temporário, efetuadas no exercício de 2017, pela Secretaria de Educação de Pernambuco, sob a responsabilidade da Elizabeth Cavalcanti Jales, Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho. As contratações tinham por objetivo preencher cargos como professor, analista de obras, coordenador pedagógico, instrutor de língua de sinais, assistente, entre outros. O relator foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

No voto, o relator aponta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, que a responsável usou costumeiramente as contratações temporárias como regra e não como exceção, abrindo mão da realização de concurso público. Além disso, as contratações foram realizadas no período em que o percentual de despesas com pessoal, em relação a receita corrente líquida (DTP/RCL), no Poder Executivo estadual, já se encontravam acima do limite permitido por lei.

O conselheiro também determinou que a cópia do acórdão fosse juntada ao Processo de Prestação de Contas da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, relativa ao exercício financeiro de 2017.