A convite do presidente da Comissão Geral do Fundef da Câmara Federal, deputado JHC (AL), a procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Germana Laureano, participou em Brasília na última quarta-feira (19), no plenário Ulysses Guimarães, de um debate sobre o tema com representantes de professores de vários estados do Brasil.

Esta Comissão Externa foi criada para discutir a subvinculação de 60% devida aos professores, uma vez que esse direito foi reconhecido pelo STJ mas tem sido negado por vários estados e municípios, e também foi objeto de duas consultas formuladas ao TCE de Pernambuco.

De acordo com a procuradora, o entendimento do Ministério Público de Pernambuco é que os professores têm direito a essa complementação, pois se o repasse tivesse sido feito corretamente pela União, eles teriam auferido, à época, essa vantagem. Ou seja, de cada R$ 1 real que compõe o Fundo, 60 centavos têm que ser utilizados obrigatoriamente na remuneração do magistério. Todavia, disse ela, como o direito não é uma “ciência exata”, um dos procuradores que emitiu parecer entende que somente os professores que estavam em sala de aula, à época, fazem jus a ele, ao passo que o outro acha que só os professores de hoje têm direito a essa complementação.

“Não foi esse o entendimento do nosso Conselho, daí a importância desse debate”, afirmou Germana Laureano, acrescentando que alguns gestores estão fazendo o repasse da complementação, porém abatendo dos valores atuais, o que é ilegal.

Os precatórios têm origem em erros de cálculos da União ao efetuar os repasses da complementação do Fundef – atualmente Fundeb– a estados e municípios. O passivo acumulado no período entre 1998 e 2006 é de aproximadamente R$ 90 bilhões.

CONTROVÉRSIA – Para o deputado JHC, que propôs a criação da Comissão Geral, a controvérsia se originou do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que a vinculação de 60% do Fundo para o pagamento de professores, prevista na Lei nº 11.494/07, não se aplica aos recursos dos precatórios. Esse é também o entendimento do TCE de Pernambuco.

A decisão do TCU (Acórdão 1.962/17) considera que a “natureza extraordinária” desses recursos desobriga a vinculação, entendimento posteriormente confirmado pelo Supremo Tribunal Federal. Para Germana Laureano, no entanto, o entendimento do TCU não obriga os Tribunais de Contas dos Estados a seguirem a sua orientação. Por sua vez, o deputado JHC lembrou recente “nota técnica” do Ministério da Educação assegurando que a vinculação não é proibida, competindo agora ao gestor de cada município decidir se faz ou não o pagamento.

Segundo o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos das Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará, Anizio de Melo, que também participa da Comissão Geral, esse entendimento tem levado gestores públicos – prefeitos e governadores – a desrespeitarem a vinculação, destinando os recursos dos precatórios para outras áreas.

Já Nivaldo Barbosa da Silva Junior, advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas, disse que a entidade entrou com 73 ações na justiça alagoana para garantir o a subvinculação das verbas de diferença do Fundef.

DIVERGÊNCIA – Uma divergência no cálculo foi o que levou estados e municípios à Justiça para questionar os valores repassados pelo Fundeb. O Superior Tribunal de Justiça considerou que o cálculo que vinha sendo feito pela União estava incorreto, o que poderá obrigá-la a repassar a estados e municípios cerca de R$ 90 bilhões em precatórios.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica foi criado em 2006 e é formado com recursos de impostos e transferências constitucionais que a União faz para estados e municípios. Todavia, há divergências de cálculo quanto ao repasse dos recursos envolvendo a União, os estados e os municípios desde os tempos Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental) criado no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.

“Pretendemos discutir nessa Comissão Geral a possibilidade de garantia da subvinculação dos 60% dos recursos do Fundo para os professores, já que as decisões judiciais não ficaram muito claras. Muitos prefeitos e gestores resistem em fazer esse pagamento, como determina a Constituição e a própria lei do Fundeb. Há uma insegurança jurídica muito grande, com várias ações pelo Brasil inteiro e cada estado se posicionando como bem quer. É preciso uniformizar esse entendimento”, declarou o deputado JHC.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/09/2018